Beneficiários do Programa Sacolão devem estar atentos ao recadastramento e às novas regras de acesso

Com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Três Barras e o Ministério Público, o Programa de Combate à Fome, popularmente conhecido por Sacolão, passará por restruturação no início do próximo ano.

Além do recadastramento obrigatório das famílias que hoje recebem as cestas básicas, o TAC também propõe novos critérios para a garantia do benefício, fora aqueles que já eram cobrados pelas leis municipais de criação e reativação do programa municipal, nos anos de 1995 e 2002.

Os beneficiários do programa Sacolão devem estar atentos ao período de recadastramento, que inicia em 18 de novembro e vai até 31 de janeiro de 2020, que pode ser feito junto ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras), no distrito de São Cristóvão, ou na secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, situada no centro da cidade. 

 

RECADASTRAMENTO: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Carteira de Identidade;

– CPF;

– Título de Eleitor;

– Certidão de Nascimento ou Identidade para as pessoas menores de 18 anos;

– Comprovante de Renda: última folha de pagamento, recibo de pensão, carteira profissional);

– Comprovante de Residência Atualizado (conta de água ou luz);

– Inscrição do CadÚnico ou Bolsa Família;

– Certidão de Antecedentes Criminais para todos os membros do núcleo familiar maiores de idade (que pode ser retirado no Fórum da Comarca de Canoinhas).  

 

REGRAS DE ACESSO AO PROGRAMA:

– Comprovação da renda familiar per capita não superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

– comprovação de matrícula de todos os filhos em idade escolar e que apresentam frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) dos dias letivos;

– apresentação da caderneta de vacina dos filhos devidamente em dia;

– apresentação atualizada por parte das mães de comprovante do exame preventivo de câncer ginecológico e de mama, exceto nos casos em que a Prefeitura Municipal de Três Barras-SC, não oferecer estrutura necessária a este procedimento;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o Programa deverão com orientação de pessoal técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, implantar em sua residência uma horta caseira;

– as famílias inscritas e beneficiadas no Programa deverão proceder mensalmente a limpeza da área de fronte a sua residência;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o Programa terão compromisso de manter seus filhos menores cm qualquer atividade em casa, evitando-seassim que se transformem em “menores de rua”;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o programa e que apresentem caso de embriaguez habitual em algum dos seus membros deverão proceder a busca de tratamento adequado para o problema, sob pena de suspensão de Sua inscrição junto ao Programa Municipal de Combate a Fome;

– as famílias inscritas e beneficiadas com o Programa deverão contar no mínimo com 03 (três) anos de residência fixa no município (Lei Municipal n° 2.247/02).

– Realização de estudo socioeconômico por Assistente Social Municipal na residência da Família proponente, a fim de verificar a realidade do núcleo social e de seus membros;

– Juntada pelos interessados (beneficiários) de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de todos os membros do núcleo familiar maiores de idade para avaliação da concessão ou não do benefício;

– É vedado o ingresso ou permanência no Programa, de famílias que, consciente e voluntariamente, franquearam acesso a sua residência para ser ponto de comercialização de drogas – denominadas “biqueiras” – ou para abrigar membros de organizações criminosas;

– A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, em caso de dúvida sobre o uso do bem familiar em favor da criminalidade, consultar os órgãos de segurança pública da comarca, bem como o Ministério Público de Santa Catarina, os quais poderão fornecer informações acerca do núcleo familiar, salvo aquelas que comprometam o sigilo de dados pessoais ou investigações e processos que estão sob segredo de justiça;

– O Ministério Público oficiará à Secretaria de Assistência Social do Município sempre que tiver conhecimento de qualquer envolvimento de pessoas no caso da cláusula anterior para que ocorra a exclusão do programa;

– As famílias que integram em seu núcleo familiar dependente químico, deverão buscar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC, no prazo de 15 (quinze) dias, o tratamento adequado para o membro familiar, sob pena de suspensão;

– As famílias que integrem em seu núcleo familiar crianças ou adolescentes em idade escolar, deverão, em prazo a ser estabelecido pela Secretaria de Assistência Social, submetê-los aos cursos, seminários e atividades proporcionadas pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência PROERD, da Polícia Militar, sem prejuízos de outras atividades recreativas, sob pena de suspensão;

– É vedada à família beneficiada com o Programa, vender ou doar, ainda que de forma fracionada, produtos da cesta-básica fornecida pelo ente público, sob pena de exclusão do programa;

– Será excluída do Programa de Combate à Fome, a família que reincidir no descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas para permanência no programa, salvo no caso de apresentação de justificativa razoável acerca do descumprimento e parecer justificado do setor de Assistência Social.

 

 

 

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