Cancelamento do Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Médicos

PROCESSO SELETIVO 003/2019

Prefeitura Municipal de Três Barras

 

PARECER N.º 001/2019

Comissão Permanente de Concurso Público

 

            Vimos através do presente, emitir o presente parecer, com o objetivo de informar o cancelamento do Processo Seletivo 003/2019, o qual tinha como objeto a contratação temporária para profissionais médicos.

            Ressaltamos que no edital 003/2019, os requisitos para fazer a inscrição/admissão junto ao processo seletivo simplificado para contratação temporária, solicitava os seguintes itens:

1.1. Requisitos para admissão:

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
  2. b) prova da nacionalidade brasileira;
  3. c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
  4. d) ter experiência no atendimento ao serviço público.

1.1.2. Específicos

  1. a) Médico – Clínico Geral – diploma de conclusão de curso superior em Medicina e registro no CRM.

1.2. Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) fotocópia do Título de Eleitor;
  3. c) duas fotos três por quatro;
  4. d) comprovante de residência;
  5. e) documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1. e 1.1.2.;

 

  1. f) Certidão de nascimento dos filhos.

 

  1. g) curriculum vitae.

            Porém, no dia 05/04/2019, quando da finalização dos inscritos, observou-se que houve a inscrição de dois candidatos, sendo eles de nacionalidade estrangeira.

              Entretanto, não havendo candidatos que preenchessem os requisitos lançados no edital 003/2019, a Comissão Permanente de Concurso Público entendeu pela revogação do devido processo com edição de um novo processo seletivo.

            Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.

 

Três Barras/SC, 08 de abril de 2019

 

Atenciosamente

 

Comissão Permanente de Concurso Público

 

 

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