Inscrições abertas para Processo Seletivo de Emprego Público para o Programa “Saúde + Perto de Você”

EDITAL N° 006/2019

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO – PROGRAMA – SAUDE + PERTO DE VOCÊ

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS – SC, Luiz Divonsir Shimoguiri, torna público que estarão abertas, do dia 05/06/2019 até o dia 14/06/2019, as inscrições para o Processo Seletivo para concurso de Emprego Público ao Programa Saúde + Perto de Você, em conformidade com a Lei Complementar nº 0227/2019.

O Concurso obedecerá às instruções do presente Edital e será coordenado e operacionalizado por Comissão Organizadora designada por Portaria, desde já constando que em havendo parentes inscritos até o 3º grau com qualquer membro da Comissão será impossibilitada a atuação deste, com sua substituição, para o que deverá acusar o fato e requerer o seu afastamento, até que o impedimento deixe de existir.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras – SC, no horário das 8:30 horas até às 12:00 horas.

 

1.1. Requisitos para admissão:

 

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;
  2. b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

 

  • – Específicos

 

A – MÉDICO CLÍNICO GERAL – diploma de curso superior em Medicina, com registro ativo no respectivo órgão controlador do exercício profissional;

 

B – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – diploma de curso técnico de Enfermagem com registro no COREN.

 

 1.1.3 – Portadores de Deficiência

 

No caso de candidato portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, será exigido laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

 

Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente mas deixe de atender, em seus exatos termos, à exigência acima previstas.

 

O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter às provas deverá requerer, por escrito, à Comissão, quando da entrega do requerimento de inscrição, quais as providências de que necessita para a prestação das provas.

 

Em razão do tipo de função e tarefas a serem realizadas, a necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência no concurso ou na execução de atribuições da função ou emprego constitui obstáculo à sua inscrição no concurso.

 

O candidato classificado no concurso, que, no ato de inscrição, declarou-se portador de deficiência, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

1.2. Documentação:

 

1.2.1 – Ao solicitar a inscrição, o candidato a qualquer dos cargos deverá apresentar:

 

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) fotocópia do Título de Eleitor;
  3. c) duas fotos 3×4;
  4. d) comprovante de residência;
  5. e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (a guia de recolhimento será disponibilizada no Setor de Tributação da Prefeitura, situado à Av. Santa Catarina, nº 616, centro, Três Barras – SC, no horário de expediente – das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas);
  6. f) certidão de nascimento de filhos e/ou documentos comprobatórios de dependentes.

 

1.2.1.1 O candidato concorrente à vaga de médico clínico geral deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, curriculum vitae.

 

1.2.2 – Para admissão, o candidato deverá apresentar:

 

  1. a) documento emitido pelo CNAE, indicando cargos públicos que exerce, a fim de se verificar o impedimento constitucional;
  2. b) certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Poder Judiciário Estadual da comarca e da circunscrição da Justiça Federal onde reside.
  3. c) número de inscrição no PIS/PASEP;
  4. d) carteira de identidade;
  5. e) cadastro de pessoa física – CPF;
  6. f) título de eleitor;
  7. g) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;
  8. h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;
  9. i) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  10. j) diploma de conclusão do curso exigido para o cargo;
  11. k) comprovante de conta bancária no Banco Itaú S/A;
  12. l) comprovante da convocação;
  13. m) para o médico, comprovante de inscrição no órgão de classe.

 

1.3. Das vagas, salário, carga horária, turno e valor da inscrição:

 

 

 

CÓD.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

SALÁRIO  R$

CARGA HORÁRIA

(semanal)

TURNO

01

Médico – Clínico Geral

01

 

 

5.497,51 *

20 horas

 

 

04 horas diárias

02

Técnico de Enfermagem

 

12

1.216,06

30    horas

06 horas diárias

 

* Conforme estabelecido na Legislação Municipal (Lei Complementar 208 de 29/11/2017) sobre o salário base do cargo de Médico (cód. 01) será paga uma gratificação de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), conforme cumprimento dos requisitos constantes da referida legislação.

1.4 – O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego público conforme conveniência e interesse público.

 

CÓD.

EMPREGO PÚBLICO

VALOR DA INSCRIÇÃO

01

Médico

R$ 100,00

02

Técnico de Enfermagem

R$ 50,00

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1. Médico Clínico Geral – Além das atribuições previstas para o cargo de médico do quadro de pessoal efetivo do Município, realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos no domicílio e quando necessário nas Unidades de Saúde; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de oncológicos, de saúde mental, etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar e/ou domiciliar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito;

 

2.2 – Técnico em Enfermagem – realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, nos domicílios e UBS, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos no domicílio; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da Equipe, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da Equipe Saúde + Perto de Você.

 

 

  1. DAS PROVAS

Os candidatos ao emprego público serão submetidos à Prova Escrita e os profissionais médicos serão submetidos a prova escrita e  avaliação curricular (prova de títulos).

 

Todas as provas serão avaliadas numa escala de zero a dez, com resultado expresso em duas decimais.

 

3.1.1. Da Prova Escrita

 

Esta fase consistirá em uma prova composta por 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de matemática, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais e 20 (vinte) sobre conhecimento específico, conforme programa do Anexo I. A prova escrita compreenderá questões objetivas com 05 (cinco) alternativas de múltipla escolha, sendo a avaliação na escala de zero a dez, com resultado expresso em duas decimais, sendo que cada questão terá o peso 0,20.

 

3.1.2 Da Avaliação Curricular – Médicos

 

Esta fase do processo de concurso será somente para os candidatos ao cargo de Médico, e consistirá na análise de curriculum vitae documentado, denominada Prova de Avaliação de Títulos. Para possibilitar a computação de dados, os certificados de especialização deverão ser cópias autenticadas. Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo discriminada:

 

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de doutor).

3,0

3,0

B

Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de mestre).

2,5

2,5

C

Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, na área/especialidade a que concorre.

1,5

4,5

 

3.2. Cronograma das Provas:

 

CRONOGRAMA DAS DIVULGAÇÕES E PROVAS:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

Divulgação dos Inscritos

TODOS

14/06/2019

18:00 horas

Prova Escrita

TODOS

15/06/2019

08:30 horas

Divulgação do Gabarito

TODOS

15/06/2019

14:00 horas

Divulgação Resultado – Prova escrita

TODOS

18/06/2019

09:00 horas

Avaliação Curricular

MÉDICOS

24/06/2019

14:00 horas

Divulgação da Avaliação Curricular

MÉDICOS

26/06/2019

14:00 horas

Divulgação Resultado

TODOS

28/06/2019

16:00 horas

RESULTADO FINAL

TODOS

01/07/2019

16:00 horas

 

3.2.1. Local das Provas:

 

3.2.1.1. Prova Escrita

 

Será realizada no dia 15/06/2019, à partir das 08:30 hs., nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica “Guita Federmann”, à Rua Dr. Osvaldo de Oliveira, s/n, Km 2, Três Barras – SC, com duração de 03 (três) horas.

 

As provas serão elaboradas pela Comissão Organizadora.

 

O gabarito provisório da prova escrita será divulgado, às 14:00  horas do dia 15/06/2019 no site do Município www.tresbarras.sc.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Do gabarito caberá recurso à Comissão Organizadora, até as 12:00 horas do dia 17/06/2019, sendo facultado ao candidato examinar a sua prova mediante fiscalização.

 

Julgados pela Comissão Organizadora os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova escrita.

 

3.3 – Avaliação Curricular

 

A avaliação será realizada pela Comissão Permanente de Concurso Público, a qual se reunirá na Secretaria Municipal de Saúde para avaliar individualmente cada Currículo entregue junto a inscrição.

 

 

 

 

3.4. Normas Gerais:

 

– Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

– Não haverá segunda chamada de prova alguma;

– Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação;

– O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

  1. a) carteira de identidade original;
  2. b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e
  3. c) comprovante de inscrição.

– Os portões do prédio onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

– O candidato que chegar ao local após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso.

– A comissão Organizadora se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, por motivos fortuitos ou de força maior.

– Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador da Sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Questões com defeito;
  2. b) caso não haja número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
  3. c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Comissão Organizadora, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

– As questões das provas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de a a e, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

– Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta em caso de marcação errada ou rasura.

– O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão Resposta.

– No Cartão Resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

– Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

– Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

– Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

– Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

– O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão Resposta, o Caderno de Questões.

– Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala.

– A não-observância das determinações acarretará na eliminação do candidato do Concurso Público.

– Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

– Será eliminado o candidato que:

(1) não comparecer na hora determinada por este edital a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

(2) agir com incorreção ou descortesia;

(3) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

(4) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido no dia da prova;

(5) se ausentar da sala de prova levando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

(6) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos ilícitos.

– A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Concurso;

– A inscrição poderá ser realizada através de procuração, com firma reconhecida por Tabelionato;

– Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

 

  1. RESERVA DAS VAGAS

 

– Em razão do quantitativo, ao cargo de Técnico de Enfermagem reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência física 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no presente Edital, arredondado para o maior número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

– Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão ao requerimento previamente formulado.

– Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

– A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

 

  1. DO RECURSO

 

5.1.1 Os candidatos que se sentirem prejudicados na sua classificação, divulgada em data de 18/06/2019, poderão interpor recurso à Comissão de Concurso até as 14:00 horas  do dia 19/06/2019.

 

5.1.2 Os candidatos ao cargo de médico que se sentirem prejudicados na sua avaliação curricular, divulgada em data de 26/06/2019, poderão interpor recurso à Comissão de Concurso até as 14:00 horas do dia 27/06/2019.

 

5.1.2 O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

 

5.2. O recurso será julgado pela Comissão Organizadora.

 

5.3. O resultado do recurso será publicado no dia 28/06/2019, às 14:00, no mural da Secretaria de Saúde.

 

5.4 Do julgamento do recurso não caberá outra irresignação administrativa, prevalecendo, então, o resultado.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a melhor média, sendo a média mínima para aprovação 5,0 (cinco vírgula zero).

 

6.2. A ordem de classificação no Concurso, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de contratação do candidato.

 

6.3. A média final será contabilizada através da soma das notas obtidas em cada fase, dividida pelo número de fases.

 

6.4. Em caso de empate entre dois candidatos, a preferência será decidida:

1º) ao candidato mais idoso;

2º) persistindo o empate, ao candidato com maior número de dependentes.

 

6.5. O Resultado Final, já computados todos os requisitos de classificação e desempate, em sendo o caso, será publicado no dia 01 de julho de 2019, pelos meios adotados neste Edital.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

7.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), disponível no endereço e no sitio www.tresbarras.sc.gov.br.

 

O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

7.2. O Concurso em questão terá validade por dois anos, a contar da data de publicação do resultado do mesmo, observado o disposto no item 7.6 abaixo.

 

7.3 A habilitação e aprovação neste Concurso asseguram ao candidato o direito de contratação, observado o número de vagas disponíveis junto ao Programa Saúde + Perto de Você, de acordo com o Quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

 

7.4 A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação Periódica de Aptidão, ficando a critério do Executivo Municipal abrir Processo Administrativo caso haja necessidade para dispensar o devido servidor público.

 

7.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail para contato) o candidato deverá entrar em contato, até a homologação do Concurso, com a Comissão Organizadora (Secretaria de Saúde) à Rua Lumber, s/n, centro, Três Barras – SC, para atualizar os dados.

7.5.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados até que expire o prazo de validade do Concurso.

 

7.6 O prazo de contratação ficará vinculado ao tempo de manutenção do programa, podendo ser rescindindo o contrato no caso de redução da Equipe Saúde + Perto de Você ou extinção do programa.

 

7.7. A contratação se formalizará através de instrumento próprio, de acordo com as normas da Lei Complementar nº 0227/2019 e Decretos do Poder Executivo.

 

Três Barras, 03 de junho de 2019

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal de Três Barras

 

ANEXO I

 

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITAS

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESF

 

I – PORTUGUÊS: 01 – Interpretação de texto. 02 – Concordância Verbal. 03 – Concordância Nominal. 04 – Regência Verbal. 05 – Orações Coordenadas. 06 – Orações Subordinadas. 07 – Colocação Pronominal. 08 – Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 – Crase. 10 – Verbos. 11 – Pontuação. 12 – Sintaxe de Regência. 13 – Classes de Palavras – 14 – Termos da Oração – 15 – Ortografia – 16 – Processos de formação de palavras. 17 – Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 – Acentuação Gráfica.

II – MATEMÁTICA: 01 – Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 – Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 – Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 – Expressões numéricas; 05 – Equações do 1° e 2° graus; 06 – Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 – Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 – Teorema de Pitágoras; 09 – Ângulos; 10 – Geometria – Área e Volume; 11 – Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 – Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 – Regra de três simples e composta; 14 – Porcentagem; 15 – Juros simples – juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 – Média Aritmética simples e ponderada; 17 – Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 – Problemas envolvendo os itens do programa.

III – CONHECIMENTOS GERAIS: 01 – História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. 02 – Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente e Social do Brasil e do Mundo.

 

_____________________________________________________________________________

IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cirurgia: Trauma; resposta endocrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Medicina Preventiva- Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. Reumatologia: Osteoartrite; artrose; lombalgia; artrite reumatóide; espondiloartropatias soronegativas; vasculites; lúpus eritematoso sistêmico. Pneumologia: Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. Doenças Infecciosas e Parasitarias: Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) dengue; febre amarela; amebíase; goardiase; malaria; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidiase. Gastroenterologia: Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; ulceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. Hematologia: Anemias, distúrbios da coagulação. Oncologia: Leucemias; síndromes paraneoplasicas; emergências ontológicas. Neurologia: Cefaléias, paralisia facial; vertigem. Epilepsias; Acidente vascular encefálico; doença de Parkinson; síndromes neurológicas; tumores do SNC(sistema nervoso central);esclerose múltipla; síndrome de Guillain-Barre; miastenia gravis;esclerose lateral amiotrófica. Dermatologia: Hanseníase; acne; micoses superficiais; alopecias; psoríase; câncer de pele; larvas migrans cutâneas. Nefrologia: Doenças glomerulares e tubulointersticiais; insuficiência renal aguda e crônica; terapia de substituição renal; distúrbio do equilíbrio eletrolítico acidobásico; interpretação da gasometria arterial e nefrolitiases. ESF- Estratégia de Saúde da Família – SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde (recrutamento, composição e atribuições); Legislação (Lei N. 8080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 

I – PORTUGUÊS: 01 – Interpretação de texto. 02 – Concordância Verbal. 03 – Concordância Nominal. 04 – Regência Verbal. 05 – Orações Coordenadas. 06 – Orações Subordinadas. 07 – Colocação Pronominal. 08 – Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 – Crase. 10 – Verbos. 11 – Pontuação. 12 – Sintaxe de Regência. 13 – Classes de Palavras – 14 – Termos da Oração – 15 – Ortografia – 16 – Processos de formação de palavras. 17 – Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 – Acentuação Gráfica.

II – MATEMÁTICA: 01 – Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 – Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 – Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 – Expressões numéricas; 05 – Equações do 1° e 2° graus; 06 – Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 – Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 – Teorema de Pitágoras; 09 – Ângulos; 10 – Geometria – Área e Volume; 11 – Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 – Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 – Regra de três simples e composta; 14 – Porcentagem; 15 – Juros simples – juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 – Média Aritmética simples e ponderada; 17 – Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 – Problemas envolvendo os itens do programa.

III – CONHECIMENTOS GERAIS: 01 – História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. 02 – Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente e Social do Brasil e do Mundo.

IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Vigilância Epidemiológica. Atuação de Enfermagem na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. Atuação da Enfermagem na promoção à saúde. Administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Imunização. Legislação do SUS.

 

 

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