Município promove processo seletivo para a contratação temporária de professores e monitores

A prefeitura de Três Barras promove processo seletivo visando à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

O certame visa suprir a substituição de vagas de professores efetivos que já estão afastados ou ainda necessitarão de afastamento no decorrer do ano letivo, em razão de motivos tais como readaptação, licenças prêmio, tratamento de saúde ou licença maternidade ou, ainda, para ocupar cargos de direção em escolas.

As inscrições devem ser feitas somente nos dias 18 e 19 de janeiro, das 08h30 às 12h e das 13h às 18h, na sede da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.

No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve optar por uma das seguintes áreas de atuação: educação infantil, anos iniciais, anos finais ou monitor de educação infantil.

O salário base mensal para os professores temporários com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 1.070,00, enquanto que para os professores de 40 horas semanais o valor será de R$ 2.150,00. A carga horária do monitor temporário será de 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 1.790,00.  

A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova escrita, servindo os títulos comprovados como regras de desempate. A prova escrita será realizada na forma de redação.

O tema será definido por sorteio no dia e momento do início da prova, que acontecerá das 18h às 19h30 do dia 24 de janeiro na Escola Básica Municipal Guita Federmann.

Informações complementares sobre as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo estão disponíveis no edital abaixo:

 

 

EDITAL 002/2018 – PROCESSO SELETIVO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir a substituição das vagas de professores efetivos que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, sem vencimento ou para ocupar direção de escola; e para preencher vagas de turmas que devam ser desdobradas no decorrer do ano letivo, por excesso de alunos, tanto nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s quanto nas escolas da rede municipal de ensino.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2018, no horário das 8.30h às 12h e das 13h às 18.00h, momento em que o candidato deverá optar por uma das seguintes áreas de atuação:

  1. Educação Infantil,
  2. Anos Iniciais,
  3. Anos Finais,
  4. Monitor de Educação Infantil,

 

1.1. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO: ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

1.1.1. Específicos:

 

  1. a) Carteira de identidade e CPF, ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. d) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.2.

 

            1.1.2. Gerais:

 

  1. a) comprovação de ter concluído o magistério, ter concluído ou estar cursando pedagogia ou pós graduação na área de educação infantil;
  2. b) comprovação de ter concluído o magistério, ter concluído ou estar cursando pedagogia ou pós graduação na área de anos iniciais;
  3. c) comprovação de ter concluído ou estar cursando faculdade ou pós graduação em matéria (s) dos anos finais;
  4. d) comprovação de ter concluído ou estar cursando graduação em educação especial, ou comprovar, com documento (contrato de trabalho), experiência na área.

 

1.1.2.1. Os documentos citados deverão ser apresentados em fotocópia, para arquivo, acompanhados dos originais, para conferência, ou autenticados em cartório.

 

            1.1.3. O candidato poderá formular sua inscrição através de procurador outorgado por instrumento de procuração pública, com poderes específicos para praticar os atos de inscrição e assinar os documentos necessários.

 

            1.1.4. A ausência dos documentos Específicos (item 1.1.1)            e dos Gerais (item 1.1.2), especificamente os de comprovação de: conclusão do magistério, cursar ou conclusão de pedagogia, cursar ou conclusão de faculdade em matéria dos anos finais, cursar ou conclusão de graduação em educação especial, ou de experiência nessa área, impedirá a inscrição do candidato por falta de habilitação.

            Dessa decisão caberá impugnação escrita à Comissão de Licitação até às 14:00hs do dia 22/01/2018, que deverá julgá-la e publicá-la no site da página do Município na internet até às 17:00hs do dia 23/01/2018.

            Dessa decisão não caberá outro recurso administrativo.

 

1.1.4. Para a contratação, o candidato aprovado e convocado deverá apresentar número de conta bancária e da Agência para depósito dos vencimentos, obrigatoriamente no Banco Itaú SA.

 

1.3. DAS VAGAS, LOCAL, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA:

 

  1. As vagas surgirão conforme a necessidade de preenchimento, nos casos especificados no preâmbulo, após conferência pela Secretaria de Educação e confirmação da impossibilidade de remanejamento entre servidores efetivos, durante o prazo de validade do presente concurso;
  2. Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória no presente concurso, obedecida a área para a qual se inscreveu;
  3. A carga horária e o horário de trabalho serão os mesmos cumpridos pelo servidor substituído e poderão ser alterados no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração;
  4. O período de vigência do presente concurso será entre 14/02/2018 a 19/12/2018, e do vínculo do candidato convocado, pelo período que durar o afastamento do titular da vaga, ou, no caso de desdobramento de turmas, até o final do ano letivo;
  5. O salário dos professores temporários com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;
  6. O salário dos professores temporários com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;
  7. O salário do monitor temporário com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 1.790,00 (hum mil, setecentos e noventa reais) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo.

 

1.3.1. O vínculo estabelecido por este concurso será regido pelo rito celetista (CLT), vinculado ao regime geral de previdência.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Aquelas constantes no plano de cargos e no plano de educação do Magistério do Município de Três Barras.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita, servindo os títulos comprovados como regra de desempate.

 

3.1. DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1.1. A prova escrita será na forma de uma redação, cujo tema será definido por sorteio no dia e momento de início da prova, que realizar-se-á das 18h às 19.30h do dia 24/01/2018, na escola Guita Federmann, em Três Barras – SC.

 

3.1.2. A redação deverá ser elaborada com no mínimo 25 linhas e no máximo 50 linhas.

 

3.1.2. Qualquer reclamação/impugnação em relação a fatos ocorridos durante a prova deverá ser apontado, por escrito, pelo candidato, à Comissão do Concurso, imediatamente após o encerramento da mesma.

A Comissão deverá decidir sobre o fato até às 21:00hs do mesmo dia, comunicando a decisão, por escrito, com recebimento, ao impugnante, do que não caberá recurso.

 

3.1.3. Para a correção da prova escrita e classificação do candidato serão obedecidos os seguintes requisitos:

  1. a) todos iniciarão com 10 pontos;
  2. b) a não observância dos limites previstos no item 3.1.2 deste Edital, resultará na perda de 5 pontos;
  3. c) incorrendo em mais de cinco erros de concordância, perderá 4 pontos;
  4. d) incorrendo em até cinco erros de gramática, perderá 2 pontos;
  5. e) incorrendo em até dez erros de gramática, perderá 4 pontos;
  6. f) incorrendo em até quinze erros de gramática, perderá 6 pontos;
  7. g) incorrendo em mais de quinze erros de gramática, o candidato será desclassificado.

 

3.1.3.1. Os requisitos previstos nas alíneas “d” ou “e” ou “f” acima serão descontados, cumulativamente com o requisito das alíneas “b” e “c”, se for o caso, do total de pontos previstos na alínea “a”, sendo o resultado, na ordem decrescente (da maior nota para a menor) a ordem de classificação dos aprovados.

 

3.1.3.2. A falta de coerência com o tema da redação desclassificará o candidato.

 

3.2. LOCAL E DATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

3.2.1. O resultado do concurso, com a relação dos candidatos aprovadas na ordem de classificação será publicado, às 09:00hs do dia 29.01.2018, na forma de Edital, no Mural de Avisos Gerais do átrio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Três Barras, bem como, no Mural de Avisos Gerais do átrio da sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município.

 

3.2.2. Qualquer impugnação em relação à correção das provas e/ou classificação dos candidatos deverá ser realizada por escrito, direcionada à Comissão do Concurso, até às 16:00hs do 30/01/2018, que será julgada e publicada no site da página do Município na internet até às 17:00hs do dia 31/01/2018.

Dessa decisão não caberá outro recurso administrativo.

 

3.3. NORMAS GERAIS:

 

3.3.1. Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

 

3.3.2. Será eliminado o candidato que:

  1. a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição ou prova;
  2. b) agir com incorreção ou descortesia;

 

3.3.3. A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

 

3.3.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso, designada pela Portaria nº 337, de 13 de dezembro de 2017, do Município de Três Barras.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. A ordem de classificação do Processo Seletivo será a nota da prova escrita, da maior para a menor, assim determinando a ordem a ser seguida para a contratação do candidato.

 

4.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir maior titulação, e persistindo o empate, o candidato de maior idade, para tanto utilizando os documentos entregues no momento da inscrição.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

5.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.

 

5.2. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame.

Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

5.3. A habilitação e/ou a classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

5.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio, de acordo com as normas da Lei nº 3.338/2017.

 

5.5. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) de vagas para pessoas com deficiência, independentemente do tipo e do grau, com comprovação por documento médico hábil.

 

5.6. A não aceitação, pelo candidato aprovado, da vaga disposta resultará na sua recusa à contratação, com isso, sua exclusão da relação de aprovados.

 

Três Barras, 15 de janeiro de 2018.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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