A Prefeitura Municipal de Três Barras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem prestar esclarecimentos a respeito dos pacientes que necessitam de atendimento junto às Unidades de Saúde do Município, mas que não residem e nem possuem o CNS (Cartão Nacional de Saúde) de Três Barras.
O Governo de Três Barras vem buscando, através de constantes diálogos, estabelecer uma pactuação junto à gestão municipal de São Mateus do Sul para, então, poder realizar atendimentos de atenção básica aos moradores da localidade da Divisa.
Até o momento, o Município também aguarda um posicionamento do Ministério da Saúde para a aprovação destes atendimentos, tendo em vista que a legalidade do processo é prioridade para a atual administração.
Além disso, é importante esclarecer que o SUS (Sistema Único de Saúde) normatiza o atendimento básico, de média e alta complexidade pela população residente, ou seja, o município recebe recursos Fundo a Fundo com base “PER CAPITA”.
Desta forma, o recurso recebido para prestar o serviço de saúde (o qual já é insuficiente), não engloba os atendimentos da população residente na localidade da Divisa.
Portanto, não parece justo com a população tresbarrense, já que hoje existe um sistema de regulação (SISREG) e fila única com cota mensal insuficiente, ainda atender outros municípios.
Sobre as cotas disponíveis, seguem abaixo alguns exemplos:
- A cota de Ressonância Magnética é de três (03) exames/mês para mais de 25 solicitações/mês;
- A cota de Tomografia Computadorizada é de oito (08) exames/mês para mais de 30 solicitações/mês;
- A cota de Ultrassonografia é de cento e vinte (120) exames/mês, para uma fila de espera de mais de 02 meses.
Ressalta-se, ainda, que os atendimentos só poderão ser estendidos à população da localidade acima mencionada, tão logo o Município receba autorização do Ministério da Saúde, como também o repasse financeiro para oferecer esses serviços – NÃO TIRANDO A COTA DOS MORADORES DE TRÊS BARRAS.
É importante informar que a saúde pública municipal de Três Barras nunca deixou de atender pacientes de cidades vizinhas junto ao Pronto Atendimento Municipal, o qual realiza serviços de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
Apesar de entender e se sensibilizar com as necessidades dos moradores da localidade da Divisa, a administração municipal explica que é seu dever moral e ético atender prioritariamente a população tresbarrense.