Padarias e outros três tipos de estabelecimentos podem funcionar com restrições

A Prefeitura de Três Barras voltou atrás da decisão publicada em decreto, neste domingo (22), e está autorizando o funcionamento de padarias, mercearias, açougues e peixarias do município durante o período de quarentena que busca conter a propagação do Covid-19.

A decisão vem ao encontro à edição, por parte da secretaria de Estado da Saúde, da portaria GAB/SES n°189, de 22/03/2020.

Para funcionarem, no entanto, esses estabelecimentos comerciais precisam se enquadrar às mesmas medidas de higienização e de acesso simultâneo de pessoas nos mercados, previstas no decreto municipal n°4870 de 22/03/2020.

Agora, os estabelecimentos liberados e que são de grande porte poderão receber apenas 15 pessoas ao mesmo tempo, enquanto os de pequeno e médio porte somente três. Deverão ainda utilizar barreiras físicas na entrada a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local.

Informações adicionais sobre as regulamentações previstas aos demais estabelecimentos comerciais constam no decreto municipal n°4870 de 22/03/2020, que pode ser acessado através do link: http://tresbarras.sc.gov.br/noticia/decreto-municipal-endurece-as-medidas-de-enfrentamento-ao-coronavirus-em-tres-barras

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