Re-Ratificação do Edital n°002/2019 – Processo Seletivo Para a Contratação Temporária

RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2019 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital de Re-Ratificação, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas de professores efetivos que estejam em sistema de afastamento temporário.

 

Para regularizar as normas já editadas, o “Edital de Processo Seletivo para Contratação Temporária” citado em epígrafe passa a vigorar com as seguintes retificações:

 

01 – Para manter a ordem sequencial administrativa da Prefeitura Municipal, o Edital aqui Re-Ratificado seguirá sob o número “008/2019”.

 

02 – A alínea “e” do sub-item 1.3 do ítem 1 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“…

  1. e) O período de validade do concurso será entre as datas de 06/02/2020 a 18/12/2020, e o período do vínculo, por contratação, será o de duração do afastamento temporário do servidor substituído;

…”

 

03 – O ítem 3 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“…

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita e de títulos na área preterida, ambos com caráter classificatório.

3.1.3 Para a correção da Prova Escrita, será utilizado o seguinte critério:

  1. a) todos iniciarão com 6,0 (seis) pontos;
  2. b) a desatenção do candidato a um ou mais dos seguintes requisitos resultará no desconto de 2,0 (dois) pontos por requisito, formando, então, a pontuação final:

– redação com no mínimo 15 e no máximo 20 linhas;

– faltar com coerência ao tema proposto;

– redigir o texto contendo 05 ou mais erros de gramática e/ou concordância.

…”

 

04 – Acrescenta-se o subitem 6.5 ao item 6 do Edital, com a seguinte redação:

 

“…

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

6.5 Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, independentemente do tipo e do grau.

6.5.1 Para garantir esse direito, o candidato deverá comprovar a deficiência, com documento hábil (atestado médico), no momento da inscrição.

6.5.2 Caso as inscrições já tenham sido encerradas, os candidatos com tal direito terão até o dia das provas para comprovar sua deficiência, protocolando requerimento à Comissão Organizadora.

 

05 – As demais regras do Edital permanecem inalteradas e plena vigência.

 

Três Barras, 03 de janeiro de 2020.

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

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