Três Barras está com inscrições abertas para o Concurso Público para Médicos

EDITAL N° 007/2019

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS – SC, Luiz Divonsir Shimoguiri, usando de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas do dia 05 de junho de 2019 até o dia 19 de junho de 2019, inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas em cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, criadas através da Lei Complementar nº 161/2011, da Lei Complementar n.º 166/2012, da Lei Complementar n.º 183/2014 e da Lei Complementar n.º 190/2015, de acordo com as instruções definidas pelo presente Edital, mediante as condições ora estabelecidas que constitui parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

O Concurso Público obedecerá às instruções do presente Edital e será coordenado e operacionalizado por Comissão Organizadora designada por Portaria, desde já constando que em havendo parentes inscritos até o 3º grau com qualquer membro da Comissão será impossibilitada a atuação deste, com sua substituição, para o que deverá acusar o fato e requerer o seu afastamento, até que o impedimento deixe de existir.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras – SC, no horário das 8:30 horas até às 12:00 horas.

 

1.1. Requisitos para admissão:

 

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;
  2. b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

 

1.1.2 – Específicos

 

  1. a) Médico Especialista – diploma de conclusão de curso superior em Medicina acompanhado de diploma de conclusão de curso de especialização, e inscrição ativa no órgão de classe;

 

 1.1.3 – Portadores de Deficiência

 

No caso de candidato portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, será exigido laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente mas deixe de atender, em seus exatos termos, à exigência acima previstas.

 

O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter às provas deverá requerer, por escrito, à Comissão, quando da entrega do requerimento de inscrição, quais as providências de que necessita para a prestação das provas.

 

Em razão do tipo de função e tarefas a serem realizadas, a necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência no concurso ou na execução de atribuições da função ou emprego constitui obstáculo à sua inscrição no concurso.

 

O candidato classificado no concurso, que, no ato de inscrição, declarou-se portador de deficiência, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

1.2. Documentação:

 

1.2.1 – Ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

 

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) fotocópia do Título de Eleitor;
  3. c) duas fotos 3×4;
  4. d) comprovante de residência;
  5. e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (a guia de recolhimento será disponibilizada no Setor de Tributação da Prefeitura, situado à Av. Santa Catarina, nº 616, centro, Três Barras – SC, no horário de expediente – das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas);
  6. f) certidão de nascimento de filhos e/ou documentos comprobatórios de dependentes.

 

1.2.1.1 O candidato concorrente à vaga de médico clínico geral deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, curriculum vitae.

 

1.2.2 – Para admissão, o candidato deverá apresentar:

 

  1. a) documento emitido pelo CNAE, indicando cargos públicos que exerce, a fim de se verificar o impedimento constitucional;
  2. b) certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Poder Judiciário Estadual da comarca e da circunscrição da Justiça Federal onde reside.
  3. c) número de inscrição no PIS/PASEP;
  4. d) carteira de identidade;
  5. e) cadastro de pessoa física – CPF;
  6. f) título de eleitor;
  7. g) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;
  8. h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;
  9. i) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  10. j) diploma de conclusão do curso exigido para o cargo;
  11. k) comprovante de conta bancária no Banco Itaú S/A;
  12. l) comprovante da convocação;
  13. m) comprovante de inscrição no órgão de classe.

 

1.3. Das vagas, salário, carga horária, turno e valor da inscrição:

 

CÓD.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA

(semanal)

01

Médico

Especialista Cardiologista

01

2.693,55

10

02

Médico

Especialista  Ortopedia

01

* 5.387,11

20

03

Médico

Especialista Cirurgião Geral

02

2.863,37

05

04

Médico

Especialista  Urologista

01

2.693,55

10

05

Médico

Especialista Psiquiatria

01

* 5.656,19

20

06

Médico

Especialista Ginecologia/Obstetra

02

2.693,55

10

07

Médico

Especialista Ginecologia/Obstetra

01

* 11.453,60

40

 

* Sobre o valor do salário será paga uma Gratificação, conforme cumprimento dos critérios da Lei Complementar nº 161, de 25/10/2011 e suas alterações e regulamentações.

 

CÓD.

EMPREGO PÚBLICO

VALOR DA INSCRIÇÃO

01

Médico Especialista

R$ 100,00

 

1.4 – O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do concurso público, conforme conveniência e interesse da Gestão Pública.

 

 

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1.

  1. a) Médico Ginecologista/Obstetra: I – Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; II – assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; III – responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; IV – respeitar a ética médica; V – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; VI – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; VII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; VIII – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
  2. b) Médico Urologista: I – Realizar atendimento na área de urologia; II – desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; III – realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; IV – Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; V – Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VI – Participar de programa de treinamento, quando convocado. VII – Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; VIII – Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; IX – Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; X – Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XI – Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; XII – Efetuar a notificação compulsória de doenças; XIII – Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; XIV – Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; XV – Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; XVI – Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; XVII – Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; XVIII – Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; XIX – Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; XX – Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; XXI – Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXII – Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; XXIII – Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XXIV – Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; XXV – Realizar outras atribuições afins
  3. c) Médico Cardiologista: I – Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; II – realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; III – realizar exames de hipertensão pulmonar; IV – realizar exames de aterosclerose; V – realizar exames de doença arterial coronária; VI – realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio; VII – realizar terapêutica em cardiologia; VIII – atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); IX – organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; X – organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); XI – expedir atestados médicos; XII – respeitar a ética médica; XIII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo
  4. d) Médico Ortopedista: I – Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II – clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III – realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V – emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI – manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII – prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII – coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX – elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; X – assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI – responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica; XIII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
  5. e) Médico Psiquiatra: I – Realizar atendimento na área de psiquiatria; II- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; III – Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; IV – Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; V – Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; VI – Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VII – Participar de programa de treinamento, quando convocado; VIII – Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; IX – Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; X – Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; XI – Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XII – Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; XIII – Efetuar a notificação compulsória de doenças; XIV – Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; XV – Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; XVI – Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; XVII – Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; XVIII – Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; XIX – Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; XX – Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; XXI – Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; XXII – Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXIII – Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; XXIV – Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XXV – Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; XXVI – Realizar outras atribuições afins.
  6. f) Médico Cirurgião Geral: I – Executar consultas de avaliação cirúrgica, bem como cirurgias ambulatoriais e cirurgias eletivas; II – executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; III – efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; IV – prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; V – interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; VI – proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; VII – participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; VIII – manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; IX -prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; X – emitir laudos e pareceres a si pertinentes, atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; XI – colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); XII – orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; XIII – participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; XIV – zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; XV – atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; XVI – participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; XVII – efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e eventualmente no domicílio; XVIII – respeitar o código de ética médica; XIX – contribuir para a valorização do sistema único de saúde; XX – desempenhar outras tarefas afins.
  7. DAS PROVAS

 

Os candidatos aos cargos dispostos no presente concurso público serão submetidos, além da prova escrita, à Avaliação Curricular (prova de títulos).

 

A prova escrita e a Avaliação Curricular serão avaliadas numa escala de zero a dez, com resultado expresso em duas decimais, valendo como item de classificação a média.

 

3.1.1. Da Prova Escrita

 

Esta fase consistirá em uma prova composta por 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de matemática, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais e 20 (vinte) sobre conhecimento específico, conforme programa do Anexo I. A prova escrita compreenderá questões objetivas com 05 (cinco) alternativas de múltipla escolha, sendo a avaliação na escala de zero a dez, com resultado expresso em duas decimais, sendo que cada questão terá o peso 0,20.

 

3.1.2. Da Avaliação Curricular

 

Esta fase consistirá na análise de curriculum vitae documentado, denominada Prova de Avaliação Curricular. Para possibilitar a computação de dados, os certificados de especialização deverão ser cópias autenticadas. Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo discriminada:

 
 

 

 

 

 

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de doutor).

3,0

3,0

B

Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de mestre).

2,5

2,5

C

Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, na área/especialidade a que concorre.

1,5

4,5

 

3.2. Cronograma das Provas:

 

CRONOGRAMA DAS DIVULGAÇÕES E PROVAS:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

Divulgação Inscritos

TODOS

24 de junho de 2019

09:00 horas

Prova Escrita

TODOS

29 de junho de 2019

08:00 horas

Divulgação Resultado – Prova escrita

TODOS

03 de julho de 2019

17:00 horas

Divulgação Resultado

TODOS

05 de julho de 2019

14:00 horas

RESULTADO FINAL

TODOS

10 de julho de 2019

17:00 horas

 

3.2.1. Local das Provas:

 

3.2.1.1. Prova Escrita

 

Será realizada no dia 29/06/2019, à partir das 08:30 hs., nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica “Guita Federmann”, à Rua Dr. Osvaldo de Oliveira – Km 02 – Município de Três Barras – SC, com duração de 03 (três) horas.

 

As provas serão elaboradas pela Comissão Organizadora.

 

O gabarito provisório da prova escrita será divulgado às 14:00 horas do dia 29 de junho de 2019 no site do Município www.tresbarras.sc.gov.br e no mural da Secretaria de Saúde.

 

Do gabarito caberá recurso à Comissão Organizadora até às 17:00 horas do dia 01 de julho de 2019, sendo facultado ao candidato examinar a sua prova mediante fiscalização.

 

Julgados pela Comissão Organizadora os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova escrita.

 

3.3. Normas Gerais:

 

– Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

– Não haverá segunda chamada de prova alguma;

– Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação;

– O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

  1. a) carteira de identidade original;
  2. b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e
  3. c) comprovante de inscrição.

– Os portões do prédio onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

– O candidato que chegar ao local após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso.

– A comissão Organizadora se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, por motivos fortuitos ou de força maior.

– Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador da Sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Questões com defeito;
  2. b) caso não haja número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
  3. c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Comissão Organizadora, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

– As questões das provas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de a a e, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

– Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta em caso de marcação errada ou rasura.

– O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão Resposta.

– No Cartão Resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

– Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

– Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

– Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

– Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

– O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão Resposta, o Caderno de Questões.

– Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala.

– A não observância das determinações acarretará na eliminação do candidato do Concurso Público.

– Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

– Será eliminado o candidato que:

(1) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

(2) agir com incorreção ou descortesia;

(3) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

(4) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido no dia da prova;

(5) se ausentar da sala de prova levando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

(6) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos ilícitos.

– Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Concurso;

– A inscrição poderá ser realizada através de procuração, com firma reconhecida por Tabelionato;

– Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

 

  1. DO RECURSO

 

4.1.1 Os candidatos que se sentirem prejudicados na sua classificação, divulgada em data de 05 de julho de 2019, poderão interpor recurso à Comissão de Concurso até as 14:00 horas do dia 07 de junho de 2019.

 

4.1.2 O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

 

4.2. O recurso será julgado pela Comissão Organizadora.

 

4.3. O resultado do recurso será publicado no dia 09 de julho de 2019, às 14:00 horas, no mural da Secretaria de Saúde.

 

4.4 Do julgamento do recurso não caberá outra irresignação administrativa, prevalecendo, então, o resultado.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

5.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a melhor média, sendo a média mínima para aprovação 5,0 (cinco vírgula zero).

 

5.2. A ordem de classificação no Concurso, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de contratação do candidato.

 

5.3. A média final será contabilizada através da soma das notas obtidas em cada fase, dividida pelo número de fases.

 

5.4. Em caso de empate entre dois candidatos, a preferência será decidida:

1º) ao candidato mais idoso;

2º) persistindo o empate, ao candidato com maior número de dependentes.

3º) persistindo, ao candidato portador de deficiência, caso assim ocorra;

 

5.5. O Resultado Final, já computados todos os requisitos de classificação e desempate, em sendo o caso, será publicado no dia 10 de julho de 2019, pelos meios adotados neste Edital.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

6.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), disponível no endereço e no sitio www.tresbarras.sc.gov.br.

 

O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

6.2. O Concurso em questão terá validade por dois anos a contar da publicação do resultado do mesmo.

 

6.3 A habilitação e aprovação neste Concurso asseguram ao candidato o direito de contratação, observado o número de vagas disponíveis junto ao Quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

 

6.4. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail para contato) o candidato deverá entrar em contato, até a homologação do Concurso, com a Comissão Organizadora (Secretaria de Saúde) à Rua Lumber, s/n, centro, Três Barras – SC, para atualizar os dados.

 

 

6.4.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados até que expire o prazo de validade do Concurso.

 

6.5. A contratação se formalizará através de instrumento próprio, de acordo com as normas da Complementar nº 138/2009, da Lei Complementar nº 139/2009 e demais leis aplicáveis, além de Decretos do Poder Executivo.

 

Três Barras, 03 de junho de 2019.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal de Três Barras

 

ANEXO I

 

 

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITAS

 

MÉDICO ESPECIALISTA

I – PORTUGUÊS: 01 – Interpretação de texto. 02 – Concordância Verbal. 03 – Concordância Nominal. 04 – Regência Verbal. 05 – Orações Coordenadas. 06 – Orações Subordinadas. 07 – Colocação Pronominal. 08 – Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 – Crase. 10 – Verbos. 11 – Pontuação. 12 – Sintaxe de Regência. 13 – Classes de Palavras – 14 – Termos da Oração – 15 – Ortografia – 16 – Processos de formação de palavras. 17 – Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 – Acentuação Gráfica.

II – MATEMÁTICA: 01 – Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 – Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 – Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 – Expressões numéricas; 05 – Equações do 1° e 2° graus; 06 – Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 – Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 – Teorema de Pitágoras; 09 – Ângulos; 10 – Geometria – Área e Volume; 11 – Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 – Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 – Regra de três simples e composta; 14 – Porcentagem; 15 – Juros simples – juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 – Média Aritmética simples e ponderada; 17 – Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 – Problemas envolvendo os itens do programa.

III – CONHECIMENTOS GERAIS: 01 – História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. 02 – Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente e Social do Brasil e do Mundo.

IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Clínica Especializada Cardiologista, Ortopedista

Cardiologia; Gastroenterologia/ Endocrinologia Neurologia. Pediatria Básica: Alimentação Infantil/ Controle de Nutrição; Crescimento e Desenvolvimento Puericultura. Ginecologia e Obstetricia Básica: Avaliação Pré-Natal/Puerpério; Doenças Inflamatórias/ Colpocitologia Oncótica; Neuoplasia  Ginecológica; Doenças sexualmente transmissíveis. Clínica Cirúrgica Básica: Politraumatizados/ Abdomem Agudo; Ferimentos Perfuro-Contusos; Ética.

 

 

 

 

 

 

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