Assistência Social inicia tratativas para reativar o Programa Família Acolhedora

Equipe técnica durante visita aos profissionais responsáveis pelo programa em Campo Alegre
A gestão da secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, em parceria com as equipes técnicas do serviço de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Proteção Social Especial (PSE) deram início, na semana passada, às tratativas para a reativação do Programa Família Acolhedora.
A iniciativa, que conta com o respaldo do Governo de Três Barras, consiste em cadastrar, avaliar e preparar famílias da comunidade para acolher, provisoriamente, crianças e adolescentes do município em situação de risco pessoal e social.
Na terça-feira (24), as equipes foram até a cidade de Campo Alegre, onde o acolhimento familiar é referência estadual, para buscar ideias e trocar experiências profissionais sobre o programa. “Foi uma visita bem proveitosa, onde tiramos dúvidas com relação às etapas de implementação e funcionamento do projeto”, explicou Cleide Alberti Gonçalves, secretária de Assistência Social.
A secretária lembra que o acolhimento familiar é uma forma de proteção exclusiva às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e que por medida judicial foram afastadas de suas famílias de origem. “É uma forma de garantir uma convivência comunitária e de respeito à individualidade desse público, de contribuir para a superação da situação vivida e de preparo para a reinserção familiar ou adoção”, comenta.
Antes de iniciar o cadastramento das famílias interessadas em fazer parte do programa, as equipes técnicas devem realizar palestras para repassar orientações.
Segundo adiantou a gerente de Assistência Social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrícia Gazaniga, nem toda família poderá aderir ao programa. “Alguns requisitos têm de ser seguidos”, observa.
Poderão efetivar o cadastro as pessoas maiores de 24 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; que não estiverem inscritas no cadastro nacional de adoção; que contam com a concordância de todos os membros da família; que tenham disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; e que também residam em Três Barras.
Criado por Lei Municipal em dezembro de 2013, o programa chegou a ser implantado no ano seguinte, porém, foi suspenso ainda na fase de cadastramento das famílias.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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