Inscrições abertas para seletivo para a contratação de profissionais de saúde – Confira o edital

A Prefeitura de Três Barras está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais para a rede pública municipal de saúde. Há oito vagas disponíveis.

As inscrições devem ser feitas no período de 18 a 26 de outubro, entre às 08h e 12h, junto à secretaria municipal de Saúde, situada à Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.

Estão sendo oferecidas duas vagas de médico clínico geral, uma de psicólogo, uma de odontólogo, uma de enfermeiro e três de técnico de enfermagem. A carga horária varia de 20 a 40 horas semanais.

Conforme especificações contidas no edital, a seleção dos candidatos será realizada apenas por titulação e avaliação curricular.  A remuneração dos profissionais vai de R$ 1.412,56 a R$ 5.344,81.

O processo visa suprir o preenchimento de vagas existentes, bem como, as que surgiram em virtude de afastamentos temporários de profissionais. Confira o edital: 

 

EDITAL 003/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo para contratação de servidores em caráter temporário, em diversas áreas de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas existentes, bem como, as vagas surgidas em virtude de afastamentos temporários de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva Secretaria.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, do dia 18 de outubro até o dia 26 de outubro de 2018, no horário das 08:30 até às 12:00 horas. No mesmo ato, o candidato deverá optar somente por uma das áreas, conforme quadro constante deste Edital.

 

1.1. Requisitos para admissão:

 

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
  2. b) prova da nacionalidade brasileira;
  3. c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
  4. d) ter experiência no atendimento ao serviço público.

 

1.1.2. Específicos

  1. a) Médico – Clínico Geral – diploma de conclusão de curso superior em Medicina e registro no CRM.
  2. b) Psicólogo – diploma de conclusão de curso superior em Psicologia e registro no CRP.
  3. c) Odontólogo – diploma de conclusão de curso superior em odontologia e registro no CRO
  4. d) Enfermeiro – diploma de conclusão de curso superior em enfermagem e registro no COREN.
  5. e) Técnico de Enfermagem – Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

 

1.2. Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) fotocópia do Título de Eleitor;
  3. c) duas fotos três por quatro;
  4. d) comprovante de residência;
  5. e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1. e 1.1.2.;

 

  1. f) Certidão de nascimento dos filhos.
  2. g) curriculum vitae.

 

1.2.1. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência.

 

1.3. Das Vagas, salário e carga horária:

CÓD

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

01

Médico Clínico Geral

02

 5.344,81*

20 seman.

02

Psicólogo

01

2.405,17

30 seman.

03

Odontólogo

01

2.886,19

20 seman.

04

Enfermeiro

01

3.293,50

40 seman.

05

Técnico de Enfermagem

03

1.412,56

40 seman.

 

  1. a) O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração.

 

  1. b) * Conforme estabelecido na Legislação Municipal (Lei Complementar 208 de 29/11/2017) sobre o salário base do cargo de Médico (cód. 01) incidirá gratificação de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), uma vez estabelecidos os requisitos constantes da referida legislação.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

            Aquelas constantes da Legislação Municipal atinente à matéria.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

            A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de Titulação de caráter eliminatório e classificatório.

 

            3.1 – Do Processo Seletivo

 

            O candidato será classificado por sua titulação na área que irá atuar, seguindo:

    a) Cargos de Médico Clínico Geral, Psicólogo, Odontólogo e Enfermeiro

             A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

            No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional na área para a qual concorre, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos na área de habilitação ao cargo pretendido, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios no Anexo I.

 

 b)Cargo de Técnico de Enfermagem

            A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e comprovantes de experiência apresentados, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios no Anexo II

 

            3.2Só serão considerados e pontuados os certificados, declarações e/ou certidões devidamente discriminados na Ficha de Inscrição/Curriculum Vitae, devendo o candidato entregar cópia dos documentos que comprovem a realização dos mesmos no prazo estipulado.

 

            3.3 – Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias, acompanhada da original para conferência.

 

            3.4 – As informações prestadas e/ou não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

 

            3.5 – Não serão considerados na pontuação documentos ilegíveis ou incompletos.

 

            3.6 – A comprovação da experiência de trabalho se dará: pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim); pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período e/ou Portarias de Nomeações e Exonerações.

 

            3.7 – Cada certificado será pontuado uma única vez e para um único critério.

            3.8 – Os comprovantes de escolaridade e formação que constem como requisito obrigatório para o cargo, relacionados no item 1.1.2, não serão computados ou considerados na fase de Análise Curricular e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

            4.0 –  LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

           

            O Resultado Preliminar será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 17 horas do dia 30/10/2018.

 

            4.1 – Normas gerais

            Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

 

Será eliminado o candidato que:

  1. Não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição;
  2. Agir com incorreção ou descortesia;

 

            A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

 

            Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria n.º 140 de julho de 2017.

 

 

            5.0 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

            5.1 – A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.

 

            5.2 – Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir:

  1. a) Maior tempo de serviço na área preterida;
  2. b) Maior experiência prática na área de atuação;
  3. c) Maior número de filhos.

 

            6.0 – DO RECURSO

 

            6.1 – O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 01 de novembro de 2018, até as 16 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação ou em relação à classificação de outro candidato.

 

            6.1.1 – O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não ser reconhecido.

 

            6.2 – Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

 

            6.3 – O resultado do julgamento referente aos recursos será divulgado até o dia 05 de novembro de 2018, às 09 horas, do qual não caberá mais recursos.

 

            7.0 –  ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

            7.1 – O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.

O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora responsável pela realização do certame.

Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

7.2 – O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano, a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.

 

7.2.1 – É possível a contratação de candidatos em número superior ao das vagas oferecidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do aumento do número de vagas por demissão ou exoneração, até a realização de concurso público para preenchimento efetivo destas vagas, ou necessidade temporária de excepcional interesse público por afastamentos temporários, conforme descreve o Art 2º da Lei 3.338, de 27/12/2017, e desde que observada a ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.

 

7.3 – Nem a habilitação, nem a classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

7.4 – A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017.

 

7.5 – Não poderão participar da seleção, e conseqüentemente firmar contrato com o Município, os servidores efetivos, de qualquer área, e os contratados com vínculo ainda vigente.

 

Três Barras/SC, 17 de outubro de 2018.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I – CARGOS – MÉDICO CLÍNICA GERAL/PSICÓLOGO/ODONTÓLOGO/ENFERMEIRO

 

            A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

            No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional na área para a qual concorre, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos na área de habilitação ao cargo pretendido, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios da tabela abaixo:

 

 

TÍTULOS

Título

Pontuação por Certificado

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,25

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins.

0,75

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins.

1,00

Pontuação máxima por títulos

2,00

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS

Certificados

Pontuação por Certificado

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária de no mínimo 08 (oito) até o máximo de 20 (vinte) horas.

0,25

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 20 (vinte) até o máximo de 40 (quarenta) horas.

0,75

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 40 (quarenta) até o máximo de 80 (oitenta) horas.

1,00

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 80 (oitenta) até o máximo de 120 (cento e vinte) horas.

2,00

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio, na área de atuação, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas.

3,00

Pontuação máxima por participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios

7,00

Avaliação do Curriculum vitae

1,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10 (dez) pontos

 

 ANEXO II – CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e comprovantes de experiência apresentados, e tempo de serviço, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios:

 

                 I – TITULOS E EXPERIÊNCIA

 

Especificação

Pont. Unitária

Cursos de especialização na área, certificados de participação em Congressos, Simpósios, Fóruns de Saúde, com expedição nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição, com duração de:

Mínimo de 20 horas:

0,25

Mínimo de 80 horas:

1,00

Mínimo de 150 horas:

1,50

Em razão da atuação no Pronto Atendimento 24 horas, experiência comprovada, assim como experiência em Unidades Básicas de Saúde por período de doze meses até ao máximo de 60 meses (a cada 12 meses completos será pontuado 1 ponto) não se atribuindo pontuação a períodos incompletos

5,00

Curso em APH – Atendimento Pré Hospitalar – Primeiros Socorros, o qual  objetiva ensinar os fundamentos dos atendimentoss pré-hospitalares, como: Condições básicas de prestar os primeiros socorros.

Mínimo de 40 horas:

0,25

Mínimo de 120 horas:

0,75

Mínimo de 240 horas:

1,25

 

 

 

 

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