Município realiza processo seletivo para contratação temporária de professores

A prefeitura de Três Barras realiza processo seletivo para a contratação temporária de professores.
As inscrições iniciam nesta quarta-feira (03) e prosseguem até a próxima segunda-feira (08), no horário das 08h30 às 12h junto à secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.
O certame visa suprir o preenchimento de vagas para os plantões de férias em dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI´s), que funcionarão durante o recesso escolar no período de 15 de janeiro a 09 de fevereiro de 2018.
São 18 vagas de professor de educação infantil para o CMEI Zilda Pacheco (bairro Argentina), além de nove vagas de professor de educação infantil e mais uma de monitor de educação especial para o CMEI Prefeito Odilon Pazda (Distrito de São Cristóvão).
O salário base para o profissional de educação infantil é R$ 1.770,00, enquanto que para o monitor é de R$ 1.300,00. A carga horária para ambos os cargos é de 40 horas semanais.
Os candidatos serão classificados por sua titulação na área em que pretendem atuar, seguindo os seguintes critérios: a) maior titulação; b) maior tempo de serviço na vaga preterida; c) maior experiência prática no caso específico da vaga de monitor de educação especial; d) maior número de filhos.
Informações complementares sobre as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo estão disponíveis no edital abaixo:
EDITAL 001/2018 – PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017 e Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas de professores para o Plantão de Férias dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s que funcionarão durante as férias escolares (15.01.2018 a 09.02.2018).
- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, do dia 03 de janeiro até o dia 08 de janeiro de 2018, no horário das 8.30h até às 12h. No mesmo ato, o candidato deverá optar pelo CMEI Zilda Pacheco ou Pref. Odilon Pazda.
1.1. Requisitos para admissão:
1.1.1 - Gerais
- a) ter ou estar cursando magistério, pedagogia ou pós na área de educação infantil;
- b) ter experiência ou curso em educação especial.
1.1.2. - Específicos
Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:
- a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
- b) documento indicativo do PIS/PASEP;
- c) comprovante de residência;
- d) Número da Agência e Conta Bancária, especialmente no Banco Itaú;
- e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1;
- f) Certidão de nascimento dos filhos, se houverem.
1.1.2.1 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência, ou autenticados em cartório.
1.3. Das vagas, local, salário e carga horária:
LOCAL |
CARGO |
VAGAS |
SALÁRIO BASE (R$) |
CARGA HORÁRIA |
Zilda |
Professor de educação infantil |
18 |
1.770,00 |
40h sem. |
Odilon |
Professor de educação infantil |
09 |
1.770,00 |
40h sem. |
Odilon |
Monitor de educação especial |
01 |
1.300,00 |
40h sem. |
- a) O horário de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.
- b) O período do vínculo será entre os dias 15/01/2018 a 09/02/2018
- DAS ATRIBUIÇÕES
Aquelas constantes no Plano de Cargos do Magistério Municipal.
- DA FORMA DE SELEÇÃO
A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de Titulação de caráter eliminatório e classificatório,
3.1 Do Processo Seletivo
Os candidatos serão classificados por sua titulação na área que irá atuar, seguindo os seguintes critérios:
- Maior titulação;
- Maior tempo de serviço na área preterida;
- Maior experiência prática no caso da vaga de monitor de educação especial;
- Maior número de filhos.
3.2 Local e data de Divulgação do Resultado
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 9 horas do dia 11.01.2018.
|
3.3. Normas Gerais:
Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;
Será eliminado o candidato que:
- a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição;
- b) agir com incorreção ou descortesia;
A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;
Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337 de 13 de dezembro de 2017.
- DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.
4.2 Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir os documentos contidos no item 3.1 do presente edital.
- DO RECURSO
5.1 O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 12.01.2018, até as 16 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação ou em relação à classificação de outro candidato.
5.1.1 O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser reconhecido.
5.2 O recurso será julgado pela Comissão.
5.3 O julgamento referente ao recurso será efetuado até o dia 15 de janeiro de 2018.
- ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL
6.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
6.2. O Processo Seletivo em questão terá validade pelo período para o qual foi originado.
6.2.1. Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria correspondente, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração de agentes, desde que observada a ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.
6.3. A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.
6.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 2.520/2005.
6.5. Não poderão participar da seleção, e conseqüentemente firmar contrato com o Município, os servidores efetivos, de qualquer área, e os contratados com vínculo ainda vigente.
Três Barras, 28 de Dezembro de 2017.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
Prefeito Municipal
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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