Prefeitura de Três Barras fecha as portas às 12h desta quarta-feira; Expediente será apenas interno

A Prefeitura de Três Barras e suas repartições públicas municipais fecham as portas a partir das 12h desta quarta-feira (18).

Pelos próximos sete dias o expediente será apenas interno, com número reduzido de servidores e escalas de trabalho alternadas durante todo o período.

Funcionários portadores de doenças crônicas ou com idade igual ou superior a 60 anos já foram dispensados do trabalho.

“Esta decisão vai ao encontro da situação de emergência declarada pelo Governo do Estado, ontem, e que visa adotar novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus em todo o território catarinense”, observou o prefeito Luiz Shimoguiri, após reunião com parte do seu secretariado na manhã desta quarta-feira.

A medida não vale para os serviços emergenciais, que estarão mantidos, assim como as unidades básicas de saúde da cidade e interior que ficarão abertas normalmente.  “Pedimos, no entanto, que as pessoas só procurem os postos de saúde em caso real de necessidade”, lembrou a secretária de Saúde, Raquel Cunher Vieira.

Durante a reunião ficou acertado a suspensão do transporte de pacientes para consultas eletivas em outros municípios a partir desta quinta-feira (19). Grande parte deles já foi comunicada da decisão.

O setor de transportes, no entanto, informa que estará prestando informações adicionais através do fone (47) 9 9108-0478. Já os atendimentos de urgência e emergência (ambulância) deverão ser solicitados por meio do fone (47) 3623 – 0058.

Também ficam paralisados, por tempo indeterminado, os serviços de transporte realizados pelos veículos da Intendência Distrital do São Cristóvão e do interior do município.

Prefeito Luiz Shimoguiri reforça a importância da população, estabelecimentos comerciais e indústrias do município aderirem às recomendações do decreto divulgado pelo governador Carlos Moisés da Silva, na noite de terça-feira (17), e que implicam nas seguintes suspensões:

 

– a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

– as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

– as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e

– a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

 

 

Estão mantidos, no entanto, os seguintes serviços essenciais privados:

 

– tratamento e abastecimento de água;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e e combustíveis;

– assistência médica e hospitalar;

– distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

– funerários;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais; e

– segurança privada.

 

Rolar para cima