Lei catarinense garante mercadoria grátis para consumidor que achar produto vencido

É direito seu, fique atento!

Com a nova Lei Estadual (n°17.132/2017), o cliente que encontrar produto com prazo de validade vencido em supermercados, hipermercado e estabelecimentos similares tem direito a mercadoria igual, dentro da validade e de maneira gratuita.

A reclamação deve ser feita antes da compra da mercadoria. No caso de o estabelecimento não ter, em seu estoque, produto similar ao vencido, o comerciante pode oferecer ao consumidor uma mercadoria parecida ou com o mesmo valor.

A norma é válida para todos os estabelecimentos, filiados ou não à Associação Catarinense de Supermercados (Acats), que também devem informar os consumidores sobre a Lei, sendo que o descumprimento poderá ser denunciado ao PROCON Municipal.

O PROCON de Três Barras funciona em anexo à Escola Básica Municipal João Pacheco de Miranda Lima (CAIC), situada à Avenida Abrahão Mussi s/n°, no distrito de São Cristóvão. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Mais informações pelo fone (47) 9 9115 7339.

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