Controle Interno

Responsável: Dr. Gilmar Luis Mazurkievicz

Fone: (47) 3623 – 0121

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Santa Catarina, 616 – Centro – Três Barras SC

O Sistema de Controle Interno do Município de Três Barras foi criado através da Lei Municipal nº 75 de 23 de dezembro de 2003, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação das ações governamentais e gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, através de verificações básicas de aplicações dos recursos públicos.

Informações e documentos relacionados aos órgãos da administração municipal e das entidades da administração indireta, como empresas e autarquias podem ser obtidos no Portal da Transparência.

O órgão atua com o objetivo para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Ele é realizado por órgãos ou setores internos da administração pública. O controle interno pode ser realizado de forma prévia, durante ou após a execução das atividades.

O controle interno é composto por:

  • Ambiente de controle,

  • Avaliação de risco,

  • Procedimentos de controle,

  • Informação e comunicação,

  • Monitoramento.

Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de

conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.

Baseado nos seguintes eixos fundamentais:

  • I – Comprometimento e apoio da alta administração;

  • II – Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;

  • III – Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

  • IV – Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Caberá à Controladoria Geral do Município estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas, bem como fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis em todas as secretarias e órgãos do Município.

Tem como objetivo analisar as denúncias e representações recebidas e encaminhar para a Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis

Atua com legalidade e promovendo a eficiência, eficácia e efetividade da máquina pública, com ética, transparência e responsabilidade.

Fone 1: (47) 3623-0121

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

De segunda a sexta-feira das 8:00h às 12:00h das 13:10h às 17:00h

E-mail: [email protected]

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

O Controlador Geral do Município figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de Três Barras, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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