CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

INFORMAÇÕES RÁPIDAS

Presidente
Maiara da Silva Pimenta

Vice-Presidente
Marly Veiga Bica

Informações de Contato e Localização:

  • Endereço: Avenida José Nunes Cavalheiro, nº 1252 – Centro, Três Barras/SC
  • Telefones: (47) 99141-9828 (47) 3842-2789
  • E-mail: [email protected].
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 08h às 12h e das 13h10 às 17h. 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal N° 0031/2024

​O COMDEMA atua como um espaço estratégico de governança, com o objetivo fundamental de apoiar, discutir e deliberar sobre as questões ambientais de Três Barras. Mais do que um órgão consultivo, o conselho funciona como uma ponte indispensável entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Essa integração é vital para que as decisões tomadas sejam mais equilibradas, transparentes e responsáveis, garantindo que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com a preservação ambiental.

 FINALIDADES

Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente compete:

§ 1º. Opinar, deliberar e normatizar sobre assuntos ligados a Política Municipal de ação relativa à sua área de abrangência.

§ 2º. Manifestar-se sobre as questões que envolvam interesses diretos e ou indiretos da comunidade, dentre as quais:

I – Receber, analisar, propor, priorizar, motivar e dar encaminhamento as solicitações e aspirações da população, no que se refere á sua área de abrangência.

II – Representar perante as autoridades administrativas, os interesses gerais das comunidades urbanas e rurais e o meio ambiente do Município na sua totalidade.

III – Promover e participar com os demais órgãos e entidades da concretização das atividades ligadas ao meio ambiente, nos seus diversos aspectos.

IV – Colaborar na organização das atividades das várias entidades ligadas ao setor ambiental.

V – Promover reuniões técnicas, seminários, encontros, estudos, pesquisas, conferências, feiras, campanhas, exposições, etc., para aperfeiçoamento da comunidade nas questões afetas ao meio ambiente.

VI – Programar, executar e avaliar as metas estabelecidas, bem como analisar e emitir parecer nas atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades, na área de sua abrangência.

VII – Participar efetivamente no desenvolvimento de programas e atividades desenvolvidas no meio urbano e rural, no que se refere às políticas de meio ambiente e recursos naturais.

COMPOSIÇÃO

Atendendo o critério de paridade entre as instituições do Poder Público e Sociedade Civil local, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é constituído por:

I – Membros do Poder Público:

a) 3 membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Poder Executivo 

II – membros da Sociedade Civil local:
 b) 3 membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelas entidades tais como, Organizações Não Governamentais, Associações do Comércio e da Industria, Associações Rurais, Clubes de serviços, Sindicatos, Associações de Bairro, Associações de Moradores, Associações de Pais e Mestres, Grêmios Estudantis entre outras;

§1º. Todos os membros terão direito a voz e voto nas reuniões.

§2º. As designações serão feitas pelo Prefeito, mediante indicação dos órgãos representados e a nomeação ocorrerá por Portaria.

§3º. As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de até 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§4º. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público. 

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