ADITIVO AO EDITAL 002/2018 – PROCESSO SELETIVO
ADITIVO AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir a substituição das vagas de professores efetivos que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, sem vencimento ou para ocupar direção de escola; e para preencher vagas de turmas que devam ser desdobradas no decorrer do ano letivo, por excesso de alunos, tanto nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s quanto nas escolas da rede municipal de ensino.
- DO ADITIVO
Em razão da necessidade de acréscimo de documentos e alterações de dados do Edital 002/2018 – Processo Seletivo, os itens abaixo passam a conter a seguinte redação:
“…
- DAS INSCRIÇÕES
…
1.1.1. Específicos:
…
- d) Uma fotografia 3×4.
1.1.2. Gerais:
…
- d) comprovação de ter concluído ensino médio para monitor.
…
1.1.4. A ausência dos documentos Específicos (item 1.1.1) e dos Gerais (item 1.1.2), especificamente os de comprovação de: conclusão do magistério ou ensino médio, cursar ou conclusão de pedagogia, cursar ou conclusão de faculdade em matéria dos anos finais, impedirá a inscrição do candidato por falta de habilitação. …”
Três Barras, 17 de janeiro de 2018.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
Prefeito Municipal