Três Barras abre inscrições para processo seletivo que visa a contratação temporária de Condutores e Operadores de Máquinas

A Prefeitura de Três Barras está com inscrições abertas para o processo seletivo que visa a contratação temporária para os cargos de CONDUTOR e OPERADOR de MÁQUINAS (Motoniveladora, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Bobcat/Rolo Compactador).

O certame tem o objetivo de suprir vagas de servidores efetivos que, por ventura, necessitem de afastamento de suas funções junto às secretarias municipais em razão de readaptação, licenças prêmio, tratamento de saúde e outros motivos.

As inscrições seguem até o dia 15 de março, somente das 08h30 às 12h, junto à sede das secretarias municipais de Educação e Saúde, situada a Rua Lumber n°276, no centro da cidade.

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos e comprovar escolaridade mínima de até a 4ª série do ensino fundamental.

No ato de inscrição ainda é necessário apresentar carteira de identidade (RG); CPF; carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria D (obrigatória para os dois cargos); certidão de nascimento dos filhos (caso tenha); foto 3×4; comprovante de residência; além de certificados de cursos na área pretendida e de especialização, tais como direção defensiva, primeiros socorros e sobre noções de funcionamento de veículos (que serão usados como regra de desempate, se preciso).

O salário base mensal para o cargo de Condutor com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 1.135,02, enquanto que para Operador de Máquinas com 40 horas semanais o valor será de R$ 1.932,32.

A seleção dos candidatos será feita através de duas provas: escrita de múltipla escolha e prática. A prova escrita acontece no dia 20 de março, uma quarta-feira, das 18h30 às 20h30 na Escola Básica Municipal Guita Federmann.

Já a prova prática ocorre no dia 23 de março, um sábado, a partir das 08h nas dependências do DMER (Garagem da Prefeitura). O resultado final será divulgado em murais públicos situados no Paço Municipal e nas secretarias de Educação e Saúde, como também no site oficial do município de Três Barras (www.tresbarras.sc.gov.br) até às 12h do dia 27 de março, uma quarta-feira.

 

 

EDITAL 002/2019 – PROCESSO SELETIVO

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para a contratação de CONDUTOR e OPERADOR DE MÁQUINAS (Motoniveladora, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Bobcat/rolo compactador), em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, para a área de atuação junto às Secretarias Municipais, com o intuito de suprir a substituição das vagas de servidores que necessitem de afastamento por motivos diversos: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde, sem vencimento; de acordo com as necessidades das secretarias.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Saúde, situadas na Rua Lumber, 276, Centro – Três Barras, até o dia 15/03/2019, no horário das 8.30h às 12h.

 

  • DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
  1. Ter idade mínima de 18 anos;
  2. Apresentar Carteira de Identidade e CPF;
  3. Apresentar CNH categoria “D” conforme exigido em Concurso Público para Condutor;
  4. Apresentar CNH categoria “D” conforme exigido em Concurso Público para Operador de Máquina;
  5. Apresentar comprovante de residência;
  6. Apresentar certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  7. Apresentar foto 3×4;
  8. Apresentar comprovação de escolaridade de no mínimo o ensino fundamental (até 4ª série completa);
  9. Apresentar certificados de cursos na área pretendida e de cursos de especialização (direção defensiva, primeiros socorros, noções sobre o funcionamento do veículo), se houverem, para fins de desempate de pontuação.

 

1.1.1 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais, para conferência.

 

1.1.2 O candidato poderá formular sua inscrição através de procurador outorgado por instrumento de procuração pública, com poderes específicos para praticar os atos de inscrição e assinar os documentos necessários.

 

1.1.3 No momento da inscrição o candidato deverá optar por uma das funções concorridas: condutor ou operador de máquina, sendo então formalizada lista individual das inscrições por função.

 

1.1.4 A ausência dos documentos relacionados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “g” e “h” do item 1.1, e/ou do requisito da alínea “a” do item 1.1 deste Edital, impedirá a inscrição do candidato por falta de habilitação.

 

1.1.5 Dessa decisão caberá impugnação pelo candidato até às 12hs. do dia útil imediatamente posterior ao do protocolo da inscrição, mediante requerimento escrito e protocolado no local da inscrição, que será decidida pela Comissão do Concurso até o final do expediente do primeiro dia útil subsequente ao do protocolo, não cabendo, dessa decisão, outro recurso administrativo.

 

1.2 DAS VAGAS, LOCAL, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA:

     

a). As vagas surgirão conforme a necessidade de preenchimento, nos casos especificados no preâmbulo, após conferência pela Secretaria que solicitar o Condutor ou Operador de Máquina e confirmação da impossibilidade de remanejamento entre servidores efetivos, durante o prazo de validade do presente concurso;

 

b). Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória no presente concurso, independente para qual Secretaria prestará o serviço;

 

  1. c) A carga horária e o horário de trabalho serão os mesmos cumpridos pelo profissional substituído e poderão ser alterados no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração;

                   

  1. d) O período de vigência do presente concurso será após a publicação do resultado do mesmo, por um ano, podendo ser prorrogado por igual período;      

                   

  1. e) O salário base do Condutor, com carga horária de 40h semanais, será o valor de R$ 1.135,02 (hum mil, cento e trinta e cinco reais e dois centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo;

e.1) O Condutor poderá ter acrescido ao salário mensal uma gratificação, conforme a função, estabelecida no Anexo III da Lei Complementar nº 139, de 08.10.2009;

                    

  1. f) O salário base do Operador de Máquinas, com carga horária de 40h semanais, será o valor de R$ 1.932,32 (hum mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) por mês, com os descontos regulares, pago de forma proporcional ao tempo do vínculo.

 

1.2.1 – O vínculo estabelecido por este concurso será regido pelo rito celetista (CLT), vinculado ao regime geral de previdência.      

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

Aquelas constantes na Lei Complementar nº 138/2009 e Lei Complementar nº 216 de 23.11.2018.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita (múltipla escolha) e prova prática, servindo os cursos na área pretendida e os cursos de especialização (itens 1.1 “i” deste Edital) como regra de desempate.

 

O desempate será alcançado pela soma do quantitativo de horas de cursos realizados, observado que a soma de cursos específicos da função será igual a dois e a soma dos cursos de especialização será igual a um.

 

3.1 DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1.1 A prova escrita será de conhecimentos gerais e específicos, composta de 20 (vinte) questões objetivas, com valor de 0,5 (meio ponto) cada, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco).

 

3.1.1.1 A duração da prova escrita será de no máximo 2 (duas) horas e realizar-se-á na E. B. Guita Federmann, no dia 20.03.2019 (sábado), das 18.30h às 20.30h.

    

3.1.1.2 Qualquer reclamação/impugnação em relação a fatos ocorridos durante a prova deverá ser apontado, por escrito, pelo candidato, às Comissões do Concurso, imediatamente após o encerramento da mesma.

              A Comissão deverá decidir sobre o fato até as 12h do dia seguinte (21), comunicando a decisão por escrito ao impugnante, com recebimento, do que não caberá recurso.

 

3.1.2 A prova prática será realizada no dia 23.03.2019, à partir das 8hs, nas dependências do DMER, sito na Rua 15 de Novembro, em Três Barras – SC.

 

          O acompanhamento da prova, bem como a avaliação dos candidatos, ficará sob responsabilidade de Comissão Especial Municipal específicamente nomeada para este fim.

                   

3.1.2.1 A avaliação da prova prática, que terá característica apenas desclassificatória, atenderá:

 

  1. a) Ao condutor, dirigir pelo menos dois dos seguintes veículos: carro, van, micro ônibus e caminhão;

 

  1. b) Ao operador de máquina, dirigir e operar os equipamentos de pelo menos duas das seguintes máquinas: motoniveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica ou bobcat.

           

3.2 LOCAL E DATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Secretaria de Educação e de Saúde, à Rua Lumber, 276, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, até às 12 horas do dia 27.03.2019.

 

3.2.1. Qualquer impugnação em relação à classificação dos candidatos deverá ser realizada por escrito, direcionada à Comissão do Concurso, até as 16h do dia 28.03.2019, e será julgada e publicada no site da página do Município na internet, até às 17 horas do dia 29.03.2019.

           Dessa decisão não caberá outro recurso administrativo.

 
 

 

 

 

 

 

3.3. NORMAS GERAIS:

 

3.3.1 Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

             

3.3.2 Será eliminado o candidato que:

  1. a) não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição ou prova;
  2. b) agir com incorreção ou descortesia;

 

3.3.3 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

 

3.3.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso, designada pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

 

4.1. A ordem de classificação no Processo Seletivo será da maior nota para a menor, proveniente do resultado da Prova Escrita, observada a pontuação máxima de 10,0 (dez – meio ponto cada questão da prova); assim determinando a ordem a ser seguida para contratação do candidato.

 

4.2. Em caso de empate na somatória da nota da prova entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que possuir mais horas de cursos, segundo a forma contida no item 3 deste Edital.

 

4.2.1 Persistindo o empate, o desempate será pelo maior número de dependentes;

 

4.2.2 Se ainda assim persistir o empate, será observada a maior idade dos candidatos.

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

5.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital;

 

5.2. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão do Concurso responsáveis pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes;

 

5.3 A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade das Secretarias às quais os cargos estejam vinculados, observada a ordem de classificação dos candidatos;

 

5.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio, de acordo com as normas da Lei vigente;

 

5.6. A não aceitação, pelo candidato aprovado, da vaga disposta, resultará na sua recusa à contratação, com isso, sua exclusão da relação de aprovados.

 

Três Barras, 06 de março de 2019.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

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