DECRETO Nº 4.962 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
PRORROGA O DECRETO N. 4.958/2020 QUE “DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTOÀ PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020 e Portaria SES n. 464 de 03.07.2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na região do Planalto Norte, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;
CONSIDERANDO a Matriz Multiescalar Territorial Covid-19 e as recomendações pelo Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;
CONSIDERANDO a reunião da CIR em 09/02/2021;
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado o do Decreto n. 4.958 de 20 de janeiro de 2021, tendo validade até a data de 16/02/2021.
Art. 2º. Este Decreto será publicado na Secretaria de Administração e Planejamento e Diário Oficial dos Municípios.
Prefeitura Municipal de Três Barras, 10 de fevereiro de 2021.