Decreto prorroga medidas de enfrentamento à propagação da covid-19

DECRETO Nº 4940 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PRORROGA O DECRETO MUNICIPAL N. 4936 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE “DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

            LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020 e Portaria SES n. 464 de 03.07.2020;

 

           

DECRETA

 

            Art. 1º. Fica prorrogado até 10/12/2020, os efeitos do Decreto Municipal n. 4.936 de 26 de novembro de 2020.

 

            Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado na Secretaria de Administração e Planejamento e Diário Oficial dos Municípios.

 

Prefeitura Municipal de Três Barras, 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

 

 

 

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