Novo decreto obriga o uso de máscara em unidades de ensino e em todos os departamentos municipais

Decreto municipal assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à propagação da covid-19 no município de Três Barras.

Entre as justificativas, citadas pelo prefeito, está o aumento expressivo de novos casos confirmados da doença, bem como de síndrome gripal, mesmo o município tendo grande parcela da população com o esquema vacinal completo para a covid-19.

Diante da necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde pública, o novo decreto obriga o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes municipal, estadual e privada de ensino; escolas de ensino técnico, superior, de idiomas e em outros cursos livres; como também nos veículos do transporte escolar ou de passageiros.

De acordo com o documento, o uso de máscara também passa ser obrigatório em todos os departamentos da administração pública municipal e na Fundação Hospitalar da cidade.

Já para os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes ou locais que abrigam eventos sociais e/ou com circulação de grande público, fica recomendado a utilização de máscara, o distanciamento entre os presentes e a higienização das mãos com álcool em gel.

 

DECRETO Nº 5.069 DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

                        DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19

 

 

             LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

             CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para COVID-19 no município;

            CONSIDERANDO que mesmo com todas as doses do ciclo vacinal completo, existem casos positivos para COVID-19;

            CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde pública;

            CONSIDERANDO ainda, a ausência de recomendação estadual ou federal sobre o tema;

            CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas medidas restritivas no que se refere ao enfrentamento dos novos casos de COVID-19 e síndrome gripal;

            CONSIDERANDO a chegada do inverno que normalmente aumenta o número de casos de gripe e COVID-19;

            CONSIDERANDO a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do COVID-19; C

            CONSIDERANDO a superlotação das UTI´s no Estado de Santa Catarina;

             

RESOLVE

 

DECRETAR

 

   Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.

   Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal e na Fundação Hospitalar de Três Barras.

   Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2.

   Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.           

  Art.5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Três Barras/SC, em 13 de junho de 2022.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

 

 

 

 

         

 

 

 

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