Novo processo seletivo: Inscrições abertas para contratação temporária de médicos

Diante do cancelamento do Edital n°003/2019 por parte da Comissão Permanente de Concurso Público, a Prefeitura de Três Barras abriu novo processo seletivo simplificado para a contratação temporária de médicos clínico geral para a rede pública municipal de saúde. Há duas vagas disponíveis.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 09 a 12 de abril de 2019, entre às 08h30 e 12h, junto à secretaria municipal de Saúde, situada à Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.

A carga horária é de 20 horas semanais, para uma remuneração mensal de R$ 5.497,51, mais gratificação de R$ 1.900,00, uma vez que o profissional preencha os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal Complementar n°208 de 29/11/2017.

Conforme especificações contidas no edital, a seleção dos candidatos será realizada apenas por titulação de caráter eliminatório e classificatório. O resultado preliminar será divulgado às 17h do dia 16 de abril, uma terça-feira, nos murais de avisos gerais da secretaria municipal de Saúde e da Prefeitura, como também no site oficial do município de Três Barras, através do link www.tresbarras.sc.gov.br

O processo visa suprir o preenchimento de vagas existentes, bem como, as que surgiram em virtude de afastamentos temporários de profissionais. Confira o edital:

 

Edital 004/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, em diversas áreas de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas existentes, bem como, as vagas surgidas em virtude de afastamentos temporários de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva secretaria.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua  Lumber, s/n, Centro – Três Barras, do dia 09 de abril  até o dia 12 de abril de 2019, no horário das 08:30 até às 12:00 horas.

 

1.1. Requisitos para admissão:

 

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
  2. b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
  3. c) ter experiência no atendimento ao serviço público.

 

1.1.2. Específicos

  1. a) Médico – Clínico Geral – diploma de conclusão de curso superior em Medicina e registro no CRM – Brasil

 

1.2. Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

  1. a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
  2. b) fotocópia do Título de Eleitor;
  3. c) duas fotos três por quatro;
  4. d) comprovante de residência;
  5. e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1. e 1.1.2.;
  6. f) Certidão de nascimento dos filhos.
  7. g) curriculum vitae.

 

1.2.1. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência.

 

1.3. Das Vagas, salário e carga horária:

 

CÓD

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

01

Médico Clínico Geral

02

*5.497,51

20 seman.

 

  1. a) O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.

 

  1. b) * Conforme estabelecido na Legislação Municipal ( Lei Complementar 208 de 29/11/2017) sobre o salário base do cargo de Médico ( cód. 01) existe gratificação de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), uma vez estabelecidos os requisitos constantes da referida legislação.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

                Aquelas constantes da Legislação Municipal atinente à matéria.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

                A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de Titulação de caráter eliminatório e classificatório.

                3.1 –  Do Processo Seletivo

 

Os candidatos serão classificados por sua titulação na área que irá atuar, seguindo:

  1. Cargos de Médico Clínico Geral

             A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

            No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional na área para a qual concorre, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos na área de habilitação ao cargo pretendido, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios no Anexo I.

 

                3.2Só serão considerados e pontuados os certificados, declarações e/ou certidões devidamente discriminados na Ficha de Inscrição/Curriculum Vitae, devendo o candidato entregar cópia dos documentos que comprovem a realização dos mesmos no prazo estipulado.

 

3.3 –  Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias.

 

                3.4 – As informações prestadas e/ou não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

 

            3.5 – Não serão considerados na pontuação documentos ilegíveis ou incompletos.

 

                3.6 – A comprovação da experiência de trabalho se dará: pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim); pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período e/ou Portarias de Nomeações e Exonerações.

 

            3.7 –  Cada certificado será pontuado uma única vez e para um único critério.

            3.8 – Os comprovantes de escolaridade e formação que consta como requisito obrigatório para o cargo, relacionados no item 1.1.2, não serão computados ou considerados na fase de Análise Curricular e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

 

                4.0 –  LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

               

                O Resultado Preliminar será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde situado à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 17 horas do dia 16/04/2019.

 

                4.1 – Normas gerais

                Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

Será eliminado o candidato que:

  1. Não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição;
  2. Agir com incorreção ou descortesia;

 

            A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

            Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria n.º 140 de julho de 2017.

 

 

                5.0 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

                5.1 – A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.

                5.2 – Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir:

  1. a) Maior tempo de serviço na área preterida;
  2. b) Maior experiência prática na área de atuação;
  3. c) Maior número de filhos.

 

                6.0 – DO RECURSO

 

                6.1 – O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 17 de abril de 2019, até as 17 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação ou em relação à classificação de outro candidato.

 

                                6.1.1 – O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não ser reconhecido.

 

                6.2 – Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

 

                6.3 – O resultado do julgamento referente ao recurso será divulgado até o dia 18 de abril de 2019, às 16 horas, do qual não caberão mais recursos.

 

                7.0 –  ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

                7.1 – O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

 

7.2 – O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.

 

7.2.1 – Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração e necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme descreve o Art 2º da Lei 3338 de 27/12/2017, desde que observada à ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.

 

7.3 – A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

 

7.4 – A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3338 de 27 de dezembro de 2017.

 

7.5 – O candidato aprovado, para firmar a contratação obriga-se apresentar relação de vínculos públicos, para cumprir exigência do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Três Barras/SC, 09 de abril de 2019.

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I – CARGOS – MÉDICO CLÍNICA GERAL

 

            A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

            No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional na área para a qual concorre, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos na área de habilitação ao cargo pretendido, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios da tabela abaixo:

 

TÍTULOS

Título

Pontuação por Certificado

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,25

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins.

0,75

Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins.

1,00

Pontuação máxima por títulos

2,00

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS

Certificados

Pontuação por Certificado

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária de no mínimo 08 (oito) até o máximo de 20 (vinte) horas.

0,25

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 20 (vinte) até o máximo de 40 (quarenta) horas.

0,75

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 40 (quarenta) até o máximo de 80 (oitenta) horas.

 

 

 

 

1,00

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 80 (oitenta) até o máximo de 120 (cento e vinte) horas.

2,00

Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas.

3,00

Pontuação máxima por participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios

7,00

Avaliação do Curriculum vitae

1,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10 (dez) pontos

 

 

 

 

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