PM está autuando caminhões que transitam em trecho com proibição na Avenida Rigesa

Apesar de as placas informarem, há mais de um ano, a proibição de circulação de veículos pesados (acima de 4 toneladas) pela Avenida Rigesa, continua intenso o fluxo de caminhões carregados no trecho entre o Posto São Gabriel e o entroncamento com a Rua Lumber, na região central.

A fim de assegurar o cumprimento da restrição de tráfego, neste trecho da avenida, o comando do Grupo da Polícia Militar de Três Barras torna público que passou a intensificar a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento, e até autuando os veículos flagrados descumprindo a legislação de trânsito municipal.

“A Polícia Militar, juntamente com os órgãos de trânsito do município, estão há mais de um ano orientando motoristas e empresas de transporte de cargas da cidade, sobre a restrição de tráfego nesse trecho da Avenida Rigesa. Há, também, sinalização visível em alguns pontos da via que dão ciência sobre a proibição de circulação. Ou seja, todos foram informados. E quem está de passagem pela cidade deve ficar atento às placas”, explicou o 2° sargento Reginaldo Scheuer, comandante do Grupo da PM.

O policial lembra, ainda, que é questão de segurança tirar o fluxo de veículos pesados da região central e locais com circulação de pessoas.

“Temos comércio nos mais diversos segmentos, escola, agência bancária, posto de combustível, entre outras atividades na avenida ou próximo a ela, o que faz com que haja um intenso fluxo de veículos e até de pessoas. Sendo assim, o trânsito de caminhões carregados é um risco eminente de acidente aos transeuntes”, garantiu.

A fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento é regulamentada pela Resolução CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dessa forma, o monitoramento através de câmeras pode ser realizado em vias urbanas e rurais, desde que se cumpram os requisitos legais previstos nas respectivas resoluções e Código de Trânsito Brasileiro:

 

  1. a) a autuação por infração de trânsito constatada mediante videomonitoramento deve ser lavrada pela autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito que esteja realizando a fiscalização remota, por intermédio de um sistema operado online;
  2. b) no videomonitoramento regido pela Res. 909/2022 do Contran, o equipamento não registra a infração automaticamente, apenas transmite a imagem, sendo que a fiscalização propriamente dita é realizada pela autoridade ou pelo agente de trânsito;
  3. c) considerando que a prova da infração será a declaração do agente ou da autoridade de trânsito que tenha visualizado a infração, não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada pelas câmeras, tampouco de criar um banco de dados para armazenar essas imagens.
  4. d) Para legitimar a fiscalização por videomonitoramento é necessário sinalizar a via com placas educativas (subitem 1.3.3 do Anexo da Resolução nº 160/04 do Contran), informando os transeuntes acerca da existência desse tipo de fiscalização.

 

 

 

 

 

 

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