PREFEITURA DE TRÊS BARRAS REALIZA PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO

A prefeitura de Três Barras promove processo seletivo simplificado visando à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2021. Há 25 vagas de reserva disponíveis, com cargas horárias de 20 horas semanais.

 

As inscrições devem ser feitas de forma presencial entre os dias 26 e 29 de abril, das 08h às 11h30 e das 13h10 às 16h30 junto à secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Rua Lumber n°276, no centro da cidade.

 

No ato de inscrição o (a) candidato (a) deve optar por uma das seguintes áreas de atuação: monitor de educação especial e professor de educação especial.

 

Os salários bases mensais variam de R$ 1.016,30, para os cargos de monitor de educação especial (área específica) com 20 horas semanais, e R$ 1.432,29 para vaga de professor de educação especial, com carga horária de 20 horas semanais.

 

A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório. 

 

O resultado preliminar será divulgado no dia 30 de abril, através do mural público da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte e também por meio do site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br).

 

O certame visa suprir a substituição de vagas de servidores efetivos que já estão afastados ou que necessitem de afastamento no decorrer do ano letivo, em razão de motivos tais como readaptação, licenças prêmio, tratamento de saúde ou licença maternidade, entre outros. Confira o edital:

 

 

Edital 004/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

(CADASTRO RESERVA)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, na área da Educação Especial junto à Secretaria Municipal de Educação, a serem admitidos em caráter temporário para vigorar no ano letivo de 2021, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas surgidas em virtude de afastamentos temporários de servidores efetivos, e vagas remanescentes, de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva secretaria.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

A ficha de inscrição estará disponível, em anexo a este Edital, no site da Prefeitura Municipal ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação. 

As inscrições deverão ser preenchidas e assinadas pelos candidatos e entregues, juntamente com toda a documentação solicitada no item 1.2 deste Edital, em envelope lacrado, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Lumber, nº 276, em Três Barras – SC, nos dias úteis entre 26/04/21 a 29/04/21 no horário das 8h às 11:30h e 13:10h às 16:30h.

O candidato deverá optar somente por uma das áreas, conforme quadro constante deste Edital.

Havendo mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição entregue na Secretaria de Educação.

1.1. Requisitos para admissão:

1.1.1 – Gerais

  1. a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
  2. b) estar em dia com as obrigações militares, conforme o caso, e eleitorais.

 

1.1.2. Específicos:

 

  1. a) MONITOR EDUCAÇÃO ESPECIAL– Escolaridade exigida:

 

– Ensino Médio completo, cursando magistério ou graduação na área da Educação

–  Magistério completo ou cursando o 4º ano.

–  Ensino Superior na área de Educação, concluído ou cursando.

–  Pós-graduação na área de Educação Especial, concluída ou cursando.

– Cursos na área de Educação Especial.

   

  1. b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – Escolaridade exigida:

–  Magistério completo.

–  Ensino Superior em Pedagogia, concluído ou cursando, acima de um ano.

–  Pós-graduação na área de Educação, concluída ou cursando.

–  Cursos na área de Educação Especial

1.2. Documentação exigida:

  1. a) Ficha de Inscrição sem rasuras;
  2. b) Fotocópia da Carteira de Identidade (pode ser a CNH);
  3. c) Fotocópia do CPF (pode ser a CNH);
  4. d) 1 foto 3×4 atualizada;
  5. e) Fotocópia dos comprovantes de Escolaridade;
  6.  f) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  7.   g) Certidão de comprovação do tempo de serviço;
  8.   h) Os certificados de Pós-Graduação e Mestrado, para contarem pontos no presente concurso, deverão conter a devida convalidação pelo MEC.

 

1.3.  Previsão de Vagas, salário e carga horária:

CÓD

CARGO

VAGAS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA

01

MONITOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

15

   1.016,30

20 h/s

02

PROFESSOR DE ED. ESPECIAL

10

   1.432,29

20 h/s

 

 

 

 

 

1.3.1 O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

            Aquelas constantes na Lei Complementar nº 140 de 08.10.2009.

 

  1. DA FORMA DE SELEÇÃO

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.

 

3.1. A titulação terá peso até 10,0 (dez), definidos da seguinte forma:

          –  Ensino Médio: 3,0 (três) pontos

          –  Magistério: 4,0 (quatro) pontos

          – Graduação na área cursando: 5,0 (cinco) pontos

            – Graduação na área concluída: 6,0 (seis) pontos

          –  Pós-graduação na área cursando: 7,0 (sete) pontos

           –  Pós-graduação na área concluída: 8,0 (oito) pontos

          –  Mestrado na área cursando: 9,0 (nove) pontos

           – Mestrado na área concluído: 10,0 (dez) pontos

 

4 .  LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO           

         

          O Resultado Preliminar será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Lumber, 276, centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, no dia 30/04/2021

            A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

            Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337, de 27 de dezembro de 2017.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

         

  5.1 – A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.

 5.2 – Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que:

  1. a) Tiver maior tempo de serviço na área da Educação.
  2. b) Possuir mais horas de Cursos na área de Educação Especial
  3. c) Possuir maior idade,
  4. d) Possuir maior número de dependentes menores de idade, comprovados nos documentos contidos no item 1.2 do presente edital.

 

 

  1.  DO RECURSO

 

            6.1 – O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até as 15 horas do dia 03 de maio, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.

          6.1.1 – O recurso deverá ser formulado por escrito a próprio punho e devidamente fundamentado, entregue na Secretaria Municipal de Educação, sob pena de não ser reconhecido.     

             6.2 – Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.  

              6.3 – O resultado do julgamento referente ao recurso será divulgado até o dia 04/05/2021, do qual não caberão mais recursos.

 

  1. DA CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO

          7.1 –  Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados via telefone, conforme o surgimento das vagas.

          7.1.2 –  Serão realizadas no máximo três tentativas, via telefone ou watts corporativo. Não havendo retorno, o (a) candidato(a) irá automaticamente para o final da listagem. 

 

  1. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

            8.1 – O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.

O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

8.2 – O Processo Seletivo em questão terá validade até 31 de dezembro de 2021, a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.

8.3 – Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria Municipal de Educação, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração e necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme descreve o Art. 2º da Lei 3.338 de 27/12/2017, desde que observada a ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.

8.4 – A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.5 – A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3.338 de 27 de dezembro de 2017.

 

Três Barras/SC, 23 de abril de 2021

                                                                       

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI                                                                                                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

 

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