Processo seletivo: Três Barras abre vagas para cadastro de reserva junto à secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Abrem nesta quarta-feira, 1° de março, as inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação temporária para nove cargos dentro do quadro da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte de Três Barras.

As vagas são para cadastro de reserva nos cargos de monitor de educação especial, monitor de educação infantil, professor de educação infantil, professor de áreas específicas, professor de anos iniciais, professor de projetos nas áreas de (contação de histórias, recreação e aprendendo com a natureza, alfabetização), professor de projetos nas áreas de (dança, libras, artes marciais, inglês e tecnologias), psicólogo e assistente social.

Os salários variam de R$ 1.169,85 a R$ 2.072,79 para uma carga horária de 20 horas semanais.

As inscrições são gratuitas, seguem até o dia 07 de março e devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de forma presencial junto à secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, que está situada a Rua Lumber n°276, no centro da cidade.

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.

O resultado final será divulgado no dia 13 de março, no mural de avisos da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte e através do site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br). 

 

Edital 002/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO  PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

(CADASTRO RESERVA)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, em diversas áreas de atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a serem admitidos em caráter temporário para vigorar no ano letivo de 2023, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas surgidas em virtude de afastamentos temporários de servidores efetivos, de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva secretaria.

 

1.0 – DAS INSCRIÇÕES

A ficha de inscrição estará disponível, em anexo a este edital, no site da Prefeitura Municipal ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação. As inscrições deverão ser preenchidas e assinadas pelos candidatos e entregues juntamente com toda a documentação solicitada no item 1.1 deste edital em envelope lacrado, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Lumber, nº 276, em Três Barras – SC, entre os dias 01/03/2023 a 07/03/2023, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento), do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

 

  • – Documentação para inscrição:

 

1.1.1 – Xerox carteira de identidade

1.1.2 – Xerox CPF

1.1.3 – Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras e com a foto colada.

1.1.4 – Xerox certidão de filhos menores de 18 anos

1.1.5 – Xerox do comprovante de escolaridade

1.1.6  –  Comprovante experiência (somente para Professor de Projetos (Dança, Libras, Artes Marciais, Inglês, Tecnologias))

1.1.7 – Para a vaga de Psicólogo, anexar junto o xérox do registro no CRP

1.1.8 – Para a vaga de Assistente Social, anexar junto o xérox do registro no CRESS

1.1.9 – Comprovante de vacinação contra COVID-19, conforme decreto estadual nº 1.408 de 11/08/2021.

 

  • – Após a entrega do envelope de inscrição lacrado, não será aceita nenhuma documentação para anexar ao mesmo. O candidato poderá entregar um novo envelope com toda a documentação, caso julgar que esteja faltando documentação no primeiro envelope, nesse caso será considerado somente o último envelope entregue.

1.3 – O não cumprimento de quaisquer dos itens, acarretará na desclassificação do candidato.

 

2.0 – DOS CARGOS, DA HABILITAÇÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO. 

2.1 – O candidato poderá concorrer em apenas um dos cargos oferecidos neste   Processo Seletivo.

2.2 – Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho  estão relacionados e detalhados no quadro a seguir:  

 

 

 

Cargo

Escolaridade / Habilitação mínima exigida

Vagas

 

Carga Horária semanal

Vencimento mensal em R$ *

Tipo de prova

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Magistério completo ou ensino superior na área da Educação concluído ou cursando a partir da 2ª fase.

 

CR**

 

 

20h

R$ 1.169,85*

Títulos

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Magistério completo ou ensino superior na área da Educação completo ou cursando a partir da 2ª fase.

CR**

 

 

 

20h

 

R$ 1.169,85*

Títulos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Magistério completo ou ensino Superior em Pedagogia (Educação Infantil), concluído ou cursando, acima de um ano;

 

CR**

 

 

20h

R$1.648,67*

Títulos

PROFESSOR  ÁREAS ESPECIFICAS

Ensino Superior na área específica, concluído ou cursando acima de um ano;

CR**

 

 

20h

R$1.648,67*

Títulos

PROFESSOR ANOS INICIAIS

Magistério completo ou ensino Superior em Pedagogia (Anos Iniciais), concluído ou cursando, acima de um ano;

.

CR**

 

 

20h

R$1.648,67*

Títulos

PROFESSOR  PROJETOS:

Contação de História

Recreação

Aprendendo com a natureza

Alfabetização

 

Magistério completo ou ensino superior em Pedagogia, concluído ou cursando, acima da segunda fase.

CR**

 

 

20h

R$1.648,67*

Títulos

PROFESSOR PROJETOS:

Dança

Libras

Artes marciais

Inglês

Tecnologias

Ensino Médio ou Magistério completo;

Comprovante de experiência na área deseja.

CR**

 

 

 

20h

R$1.648,67*

Títulos

PSICÓLOGO

Equipe Multiprofissional

 

Ensino Superior em Psicologia, completo.

CR**

20h

R$2.072,79*

Títulos

ASSISTENTE SOCIAL

Equipe Multiprofissional

 

Ensino Superior em Serviço  Social completo.

CR**

20h

R$2.072,79*

Títulos

* O vencimento é corresponde a carga horária semanal de trabalho de 20h, para carga horária semanal menor ou maior, o vencimento será proporcional.

** O Termo “Cadastro de Reserva” (CR) significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.

 

2.3 –  O turno de trabalho e/ou carga horária poderá ser alterado no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração.

2.4 – Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Três Barras durante todo o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.5 – Na contratação do professor para os projetos, se for de interesse da administração municipal, o mesmo poderá acumular até 02 (dois) componentes que sejam de áreas afins.

 

2.6 –  Após a contratação, o funcionário que for advertido pela direção, duas vezes verbalmente e uma vez por escrito, poderá ser exonerado de suas funções, não podendo concorrer a nenhuma vaga na pasta da Secretaria de Educação no período de 1 (um) ano.

 

 

3.0 – DAS ATRIBUIÇÕES

Aquelas constantes na Lei Complementar nº 140 de 08.10.2009.

 

4.0 – DA FORMA DE SELEÇÃO

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.

 

5.0 –  DO PROCESSO SELETIVO

5.1 – Para as Áreas de Monitor de Educação Especial, Monitor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais e Professor matérias específicas e Professor de Projetos (Contação de História, Recreação, Aprendendo com a natureza, Alfabetização):

 

 A titulação terá peso até 10,0 (dez) não cumulativos, definidos da seguinte forma:

– Magistério: 4,0 (quatro) pontos

– Graduação na área cursando: 5,0 (cinco) pontos

– Graduação na área concluída: 6,0 (seis) pontos

– Pós-graduação na área cursando: 7,0 (sete) pontos

– Pós-graduação na área concluída: 8,0 (oito) pontos

– Mestrado na área cursando: 9,0 (nove) pontos

– Mestrado na área concluído: 10,0 (dez) pontos

 

5.2 – Para a Área de Professor Projetos (Dança, Libras, Artes Marciais, Inglês, Tecnologias):

 

A titulação terá peso 10,0 (dez) não cumulativos, definidos da seguinte forma:

– Ensino Médio com experiência: 3,0 (três) pontos

– Magistério com experiência: 4,0 (quatro) pontos

– Graduação na área cursando, com experiência: 5,0 (cinco) pontos

– Graduação na área concluída, com experiência: 6,0 (seis) pontos

– Pós-graduação na área cursando, com experiência: 7,0 (sete) pontos

– Pós-graduação na área concluída, com experiência: 8,0 (oito) pontos

– Mestrado na área cursando, com experiência: 9,0 (nove) pontos

– Mestrado na área concluído, com experiência: 10,0 (dez) pontos

 

5.2 – Para Psicólogo e Assistente Social:

 

A titulação terá peso 10,0 (dez) não cumulativos, definidos da seguinte forma:

– Graduação na área concluída: 6,0 (seis) pontos

– Pós-graduação na área cursando: 7,0 (sete) pontos

– Pós-graduação na área concluída: 8,0 (oito) pontos

– Mestrado na área cursando: 9,0 (nove) pontos

– Mestrado na área concluído: 10,0 (dez) pontos

 

6.0 –   LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

O Resultado Preliminar será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte situada à Rua Lumber, 276, centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e no site da página do Município, no dia 13/03/2023.

A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 337, de 27 de dezembro de 2017.

 

7.0 –   DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 –  A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.

7.2 –  Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que:

1º Possuir maior idade,

2º Possuir maior número de dependentes menores de idade, comprovados nos documentos contidos no item 9.7.10 do presente Edital.

7.3 – Caso o envelope não contenha o certificado de habilitação, o candidato será indeferido.

 

8 .0 –    DO RECURSO

 

8.1 – O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 14/03/2023  às 16 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.

8.2 – O recurso deverá ser formulado por escrito a próprio punho e devidamente fundamentado, entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte sob pena de não ser reconhecido.

8.3 – Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

8.4 – O resultado do julgamento referente ao recurso será divulgado no dia 15/03/2023, do qual não caberão mais recursos.

 

9.0 – ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

 

9.1 – O requerimento de inscrição implica no conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.

9.2 – O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

9.3 – O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4 – A habilitação ou classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.5 – A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3.338 de 27 de dezembro de 2017.

9.6 – Se por algum motivo o funcionário após ser chamado, desistir da vaga ou pedir exoneração do cargo durante a vigência do contrato, ficará impedido pelo período de 1 (um) ano a participar de qualquer vaga na pasta da Secretaria de Educação.

9.7 – Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:

9.7.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.7.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;

9.7.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico.

9.7.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;

9.7.5 – Carteira de Identidade;

9.7.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.7.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.7.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.7.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.7.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

9.7.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

9.7.12 – Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

9.7.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;

9.7.15 –  Comprovante de endereço atualizado;

9.7.16 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

9.7.17 – Carteira de Trabalho CTPS e PIS/PASEP.

9.7.18 – Certidão de antecedentes criminais.

9.7.19 – Demais documentos que o município vier a exigir.

9.7.20 – Atestado de saúde ocupacional (ASO).

9.8 –  O candidato não poderá ter acúmulo de cargo, sob pena de devolução dos honorários trabalhados.

 

Três Barras, 27 de fevereiro de 2023.

                                                                                   

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 PROCESSO SELETIVO – EDITAL 002/2023

                                                                                                                                                 FOTO     

                                                                                                                                                  (obrigatório)

  • IDENTIFICAÇÃO:   

NOME: ____________________________________________________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: _________________________________R.G. __________________________  

 

CPF __________________________________________ DEPENDENTES MENORES: _______________

 

TELEFONES: ________________________________________________________________________

 

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________

 

BAIRRO: _____________________________  MUNICÍPIO: ___________________________________

  • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

(     ) LICENCIATURA PLENA E CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA;

(     ) LICENCIATURA PLENA EM _________________________________ CURSANDO A__________ FASE DE PÓS

(     ) LICENCIATURA PLENA  EM ________________________________________________________________

(     ) MAGISTÉRIO COMPLETO CURSANDO A ___________________FASE DE____________________________

(     ) MAGISTÉRIO COMPLETO;

(     ) ENSINO MÉDIO CURSANDO _____________FASE DE ____________________________________________

(     ) ENSINO MÉDIO

 3.0 ÁREA DE INSCRIÇÃO:

(     ) MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

(     ) MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

(     ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

(     ) PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

(     ) PROFESSOR MATÉRIAS ESPECÍFICAS_______________________________________

(     ) PROFESSOR PROJETOS ____________________________________________________

(     ) PSICÓLOGO

(     ) ASSISTENTE SOCIAL

DECLARO SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS.

TRÊS BARRAS, ____________________________________________                                               

                                                                                                                                ASSINATURA DO CANDIDATO                                                                                                                           

 

 

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