Processo seletivo: Três Barras está com inscrições abertas para a contratação temporária de médicos

A Prefeitura de Três Barras está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de médicos clínico geral para a rede pública municipal de saúde. Há duas vagas disponíveis.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 1° a 05 de abril de 2019, entre às 08h30 e 12h, junto à secretaria municipal de Saúde, situada à Rua Lumber s/n°, no centro da cidade.
A carga horária é de 20 horas semanais, para uma remuneração mensal de R$ 5.497,51, mais gratificação de R$ 1.900,00, uma vez que o profissional preencha os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal Complementar n°208 de 29/11/2017.
Conforme especificações contidas no edital, a seleção dos candidatos será realizada apenas por titulação de caráter eliminatório e classificatório. O resultado será divulgado às 17h do dia 10 de abril, uma quarta-feira, nos murais de avisos gerais da secretaria municipal de Saúde e da Prefeitura, como também no site oficial do município de Três Barras, através do link www.tresbarras.sc.gov.br
O processo visa suprir o preenchimento de vagas existentes, bem como, as que surgiram em virtude de afastamentos temporários de profissionais. Confira o edital:
Edital 003/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, em diversas áreas de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas existentes, bem como, as vagas surgidas em virtude de afastamentos temporários de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva secretaria.
- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, do dia 01 de abril até o dia 05 de abril de 2019, no horário das 08:30 até às 12:00 horas.
1.1. Requisitos para admissão:
1.1.1 – Gerais
- a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
- b) prova da nacionalidade brasileira;
- c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
- d) ter experiência no atendimento ao serviço público.
1.1.2. Específicos
- a) Médico – Clínico Geral - diploma de conclusão de curso superior em Medicina e registro no CRM.
1.2. Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:
- a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;
- b) fotocópia do Título de Eleitor;
- c) duas fotos três por quatro;
- d) comprovante de residência;
- e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1. e 1.1.2.;
- f) Certidão de nascimento dos filhos.
- g) curriculum vitae.
1.2.1. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência.
1.3. Das Vagas, salário e carga horária:
CÓD |
CARGO |
VAGAS |
SALÁRIO BASE (R$) |
CARGA HORÁRIA |
01 |
Médico Clínico Geral |
02 |
*5.497,51 |
20 seman. |
- a) O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.
- b) * Conforme estabelecido na Legislação Municipal ( Lei Complementar 208 de 29/11/2017) sobre o salário base do cargo de Médico ( cód. 01) existe gratificação de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), uma vez estabelecidos os requisitos constantes da referida legislação.
- DAS ATRIBUIÇÕES
Aquelas constantes da Legislação Municipal atinente à matéria.
- DA FORMA DE SELEÇÃO
A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de Titulação de caráter eliminatório e classificatório.
3.1 - Do Processo Seletivo
Os candidatos serão classificados por sua titulação na área que irá atuar, seguindo:
- Cargos de Médico Clínico Geral
A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.
No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional na área para a qual concorre, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos na área de habilitação ao cargo pretendido, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios no Anexo I.
3.2 - Só serão considerados e pontuados os certificados, declarações e/ou certidões devidamente discriminados na Ficha de Inscrição/Curriculum Vitae, devendo o candidato entregar cópia dos documentos que comprovem a realização dos mesmos no prazo estipulado.
3.3 - Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias.
3.4 - As informações prestadas e/ou não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.
3.5 - Não serão considerados na pontuação documentos ilegíveis ou incompletos.
3.6 - A comprovação da experiência de trabalho se dará: pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim); pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período e/ou Portarias de Nomeações e Exonerações.
3.7 - Cada certificado será pontuado uma única vez e para um único critério.
3.8 - Os comprovantes de escolaridade e formação que consta como requisito obrigatório para o cargo, relacionados no item 1.1.2, não serão computados ou considerados na fase de Análise Curricular e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.
4.0 - LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O Resultado Preliminar será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde situado à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e no site da página do Município, às 17 horas do dia 10/04/2019.
4.1 – Normas gerais
Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;
Será eliminado o candidato que:
- Não comparecer nos dias e horas previstos para a inscrição;
- Agir com incorreção ou descortesia;
A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;
Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria n.º 140 de julho de 2017.
5.0 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada pela apresentação da titulação, determinará a ordem de contratação do candidato.
5.2 – Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que possuir:
- a) Maior tempo de serviço na área preterida;
- b) Maior experiência prática na área de atuação;
- c) Maior número de filhos.
6.0 – DO RECURSO
6.1 – O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 11 de abril de 2019, até as 17 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação ou em relação à classificação de outro candidato.
6.1.1 – O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não ser reconhecido.
6.2 – Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
6.3 – O resultado do julgamento referente ao recurso será divulgado até o dia 12 de abril de 2019, às 16 horas, do qual não caberão mais recursos.
7.0 – ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL
7.1 – O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
7.2 - O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
7.2.1 - Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração e necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme descreve o Art 2º da Lei 3338 de 27/12/2017, desde que observada à ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.
7.3 - A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.
7.4 - A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 3338 de 27 de dezembro de 2017.
7.5 – O candidato aprovado, para firmar a contratação obriga-se apresentar relação de vínculos públicos, para cumprir exigência do Art. 37 da Constituição Federal.
Três Barras/SC, 29 de março de 2019.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – CARGOS - MÉDICO CLÍNICA GERAL
A avaliação consistirá na Análise Curricular e de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.
No processo de análise e avaliação curricular e dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional na área para a qual concorre, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios, com as respectivas cargas horárias e conteúdos na área de habilitação ao cargo pretendido, com certificados expedidos por Instituição devidamente autorizada, sendo que a pontuação do candidato será estabelecida conforme os critérios da tabela abaixo:
TÍTULOS |
|
Título |
Pontuação por Certificado |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
0,25 |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins. |
0,75 |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado, na área de conhecimento do Processo Seletivo ou em áreas afins. |
1,00 |
Pontuação máxima por títulos |
2,00 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS |
|
Certificados |
Pontuação por Certificado |
Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária de no mínimo 08 (oito) até o máximo de 20 (vinte) horas. |
0,25 |
Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 20 (vinte) até o máximo de 40 (quarenta) horas. |
0,75 |
Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 40 (quarenta) até o máximo de 80 (oitenta) horas.
|
1,00 |
Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 80 (oitenta) até o máximo de 120 (cento e vinte) horas. |
2,00 |
Certificado de participação em curso, congresso, conferência, seminário ou simpósio,na área de atuação, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas. |
3,00 |
Pontuação máxima por participação em cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios |
7,00 |
Avaliação do Curriculum vitae |
1,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
10 (dez) pontos |
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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