Prorrogado prazo de inscrições para a eleição suplementar do Conselho Tutelar de Três Barras

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) prorrogou, até o dia 05 de agosto, as inscrições para a eleição suplementar do Conselho Tutelar de Três Barras.

São cinco vagas suplentes disponíveis para o mandato que inicia em 2022 e se encerra em 09 de janeiro de 2024. A carga horária é de 40 horas semanais, com expediente de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h, ficando os membros sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive aos finais de semana e feriados. O vencimento mensal é de R$ 1.563,78.

Interessados devem se inscrever em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h10 às 16h, junto à secretaria municipal de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, situada à Avenida Rigesa n°240, no centro da cidade.

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio; idade superior a 21 anos; residir em Três Barras; ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidão negativa de antecedentes criminais; experiência de no mínimo dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente, ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas, entre outros requisitos que constam em edital.

A eleição suplementar está agendada para o dia 28 de agosto, um domingo, entre 08h e 17h. Os locais de votação ainda serão definidos pela comissão especial eleitoral (CEE).

O processo conta com o respaldo da Prefeitura de Três Barras, por intermédio da secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo fone (47) 3623-5292 ou WhatsApp (47) 9 9199-7225, com a servidora Suelen Pereira.

 

Três Barras/SC,26 de Julho de 2022.

Re-Ratificação do Edital 001/2022

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR.

Considerando as exigências do Estatuto da Criança e Adolescente Art. 8º – O Conselho Tutelar será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados. § 1º. Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de cinco suplentes.

Considerando Art. 11º Fica instituída a escolha suplementar e excepcional de Conselheiros Tutelares por meio de eleição promovida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes termos § 3º A escolha suplementar e excepcional dos Conselheiros Tutelares em número suficiente para o preenchimento das vagas em aberto e a composição de membros suplentes, deverá ocorrer por meio de votação direta e secreta pela população, Lei Municipal 3.172/2015 de 30 de março de 2015,

Considerado Edital 01/2022, das disposições finais 12.4 as datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data de eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais devendo ser publicado retificação.

RE- Ratificação ficara aberta as inscrições para vaga de suplentes do conselho tutelar de Três Barras/SC, até a data de, 05/08/2022, após esta data será divulgado os inscritos. .

 

Atenciosamente,

Antônio Eduardo Martins Weinfurter

Presidente do CMDCA – Comissão Especial Eleitora 

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