Re-Ratificação do Edital n°002/2019 - Processo Seletivo Para a Contratação Temporária

RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2019 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público, através do presente Edital de Re-Ratificação, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo para a área de atuação junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas de professores efetivos que estejam em sistema de afastamento temporário.
Para regularizar as normas já editadas, o “Edital de Processo Seletivo para Contratação Temporária” citado em epígrafe passa a vigorar com as seguintes retificações:
01 – Para manter a ordem sequencial administrativa da Prefeitura Municipal, o Edital aqui Re-Ratificado seguirá sob o número “008/2019”.
02 – A alínea “e” do sub-item 1.3 do ítem 1 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
- e) O período de validade do concurso será entre as datas de 06/02/2020 a 18/12/2020, e o período do vínculo, por contratação, será o de duração do afastamento temporário do servidor substituído;
...”
03 – O ítem 3 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
- DA FORMA DE SELEÇÃO
A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita e de títulos na área preterida, ambos com caráter classificatório.
...
3.1.3 Para a correção da Prova Escrita, será utilizado o seguinte critério:
- a) todos iniciarão com 6,0 (seis) pontos;
- b) a desatenção do candidato a um ou mais dos seguintes requisitos resultará no desconto de 2,0 (dois) pontos por requisito, formando, então, a pontuação final:
- redação com no mínimo 15 e no máximo 20 linhas;
- faltar com coerência ao tema proposto;
- redigir o texto contendo 05 ou mais erros de gramática e/ou concordância.
...”
04 – Acrescenta-se o subitem 6.5 ao item 6 do Edital, com a seguinte redação:
“...
- ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL
...
6.5 Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, independentemente do tipo e do grau.
6.5.1 Para garantir esse direito, o candidato deverá comprovar a deficiência, com documento hábil (atestado médico), no momento da inscrição.
6.5.2 Caso as inscrições já tenham sido encerradas, os candidatos com tal direito terão até o dia das provas para comprovar sua deficiência, protocolando requerimento à Comissão Organizadora.
05 – As demais regras do Edital permanecem inalteradas e plena vigência.
Três Barras, 03 de janeiro de 2020.
LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI
Prefeito Municipal
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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