Saúde de Três Barras vai realizar o cadastramento de pacientes com fibromialgia

Para poder prestar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos serviços públicos, garantido por lei e decreto municipais, a Prefeitura de Três Barras abrirá o cadastramento de pacientes a partir da próxima semana.

Os portadores da doença poderão se inscrever no período de 14 a 23 de setembro, junto à secretaria de Saúde, entre 08h e 12h e das 13h10 às 17h.

No ato o paciente deverá apresentar RG e CPF, cartão SUS do município, comprovante de residência e laudo médico especificando o diagnóstico da doença (com CID 10M79.7 firmado por profissional médico).

Informações adicionais poderão ser obtidas através dos fones (47) 3623-0458/ 3623-1487, ou pelo e-mail [email protected]

 

DECRETO Nº DE 27 DE JULHO DE 2022

REGULAMENTA A LEI Nº 3583/2022 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS – SC

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras/SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

             Art. 1º Para assegurar o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no serviço público municipal de Três Barras/SC, a pessoa portadora desta doença, terá que apresentar aos órgãos públicos e empresas mencionadas no art. 1º, a Carteira de Identificação de pessoas com fibromialgia, que deverá ser fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras.

Parágrafo Único: Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde emitir a Carteira de Identificação ao portador de fibromialgia, a qual solicitará os seguintes documentos: (Identidade e CPF, Cartão SUS do Município, Laudo Médico especificando o diagnóstico de fibromialgia (o diagnóstico deverá ser firmado por profissional médico com o CID 10 M79.7)

            Art. 2º Caso o usuário não tenha o laudo médico para comprovação, será necessário agendar consulta médica em sua Unidade de Saúde e/ou particular, para a emissão do devido laudo.

            Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela emissão da Carteira de Identificação, deverá averiguar a regularidade da documentação recebida e deverá expedi-la sem custo algum ao requerente, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias e com validade de 02 anos.

        Art. 4º A carteira de identificação deverá ser revalidada, com a observância dos mesmos requisitos para sua emissão inicial.

         Art. 5º As pessoas portadores de fibromialgia, terão atendimentos prioritários nos termos da Lei 3.583/2022.

           Art. 6° O Município disponibilizará para as pessoas com fibromialgia, juntamente com a listagem de medicamentos básicos, os analgésicos, anti-inflamatórios, antidepressivos e os Neuromoduladores, que são atualmente a principal medicação utilizada por estes pacientes e que estão elencados a REMUME do Município;

         Parágrafo Único: Os medicamentos disponibilizados pelo município estão na tabela abaixo, os demais que não estiverem na tabela abaixo, não serão custeados pelo município ficando de fora da regulamentação da Lei 3583/2022.

          Antidepressivos

Amitriptilina 25mg

Nortriptilina 25mg

Fluoxetina 20 mg

Relaxante Muscular

Ciclobenzaprina 5mg

Analgésicos

Paracetamol 500mg

Tramadol 50mg

Ansiolíticos

Diazepam 10mg

Antiparkinsoniano

Pramipexol 0,125 mg

Pramipexol 0,375 mg

Neuromoduladores

Pregabalina 75mg

Pregabalina 150mg

Indutores do sono

Zolpidem 10mg

 

             Art. 7° Fica instituído o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia em Três Barras, que será comemorado no dia 12 de maio, com realização de palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação a respeito da doença.

          Art. 8° O Município é responsável assegurar o atendimento preferencial conforme prevê este decreto, somente para pessoas residentes do Município de Três Barras.

             Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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