Saúde: inscrições abertas para processo seletivo e concurso de emprego público em Três Barras

A Prefeitura de Três Barras está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Simplificado – edital n°004/2022 – que visa a contratação temporária para o quadro da secretaria municipal de Saúde e, também, para o Concurso de Emprego Público – edital n°005/2022 – de contratação para o programa Estratégia Saúde da Família (ESF).

As duas vagas do Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao suprimento de eventuais afastamentos por motivos de readaptação, licença prêmio ou de maternidade, tratamento de saúde e licença sem vencimento.

Uma delas é de médico pediatra com carga horária de 20 horas semanais e vencimento mensal de R$ 6.236,64 (mais gratificação de R$ 1.900,00); e outra é para o cargo de assistente social, com carga horária de 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.910,88.

Já o Concurso de Emprego Público é para o preenchimento da vaga de médico generalista com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal de R$ 12.891,43 (mais gratificação de R$ 3.800,00).

Não serão realizadas provas objetivas e o processo de classificação, nos dois certames, ocorrerá mediante somatório a partir da contagem de pontos dos títulos e da experiência comprovadas nas funções.

As inscrições são gratuitas, seguem até o dia 24 de junho e podem ser efetivadas de duas maneiras: junto à secretaria municipal de Saúde – situada à Rua Lumber n° 240, no Centro de Três Barras – de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h; ou através do e-mail [email protected] (desta forma podem ser efetivadas até às 23h30 de 24 de junho).

A classificação dos dois certames será divulgada no dia 29 de junho, por meio de portaria no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no site oficial do município (www.tresbarras.sc.gov.br) e no mural da secretaria municipal de Saúde.

 

EDITAL 004/2022 – PROCESSO SELETIVO

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017, com o intuito de suprir as situações de substituição das vagas efetivas que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, licença sem vencimento.

 

 

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;

 

  • A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

 

  • O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo prazo em que durar o afastamento do servidor substituto.

 

  • O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
  • O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I– pelo término do prazo contratual;

  • – por iniciativa da administração pública; e
  • – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

2  – DAS VAGAS

  • – Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

 

Cargo/Competência

Vagas

CH *

Habilitação mínima exigida

 

MÉDICO PEDIATRA

01

20

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

01

 

40

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Serviço Social e , Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

  • Carga Horária Semanal

 

2.2     Da Remuneração

 

Cargo/Competência

CH *

Valor ( R$)

MÉDICO PEDIATRA

  20

               *R$ 6.236,64

ASSISTENTE SOCIAL

  40

R$ 3.910,88

 

* Para os profissionais médicos, acréscimo da gratificação aprovada na Lei Complementar 161 de 25/10/2011, sendo R$ 1.900,00 para 20 hs.

 

  • 1 – As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, 180, Centro – Três Barras, do dia 09/06/2022 a 24/06/2022, no horário das 8:30h até às 12h ou através do e-mail [email protected], nesse endereço podendo ser até as 23:30 hs do dia 24/06/2022, não será cobrada a taxa de inscrição;

 

3.1- O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;

 

  • A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição ( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB;

 

  • A documentação comprobatória juntamente com a ficha de inscrição ( ANEXO II), quando a inscrição for feita na Secretaria Municipal de Saúde de forma presencial, deverá ser entregue com envelope lacrado.

 

  • É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição, não cabendo recurso quando indeferida sua inscrição por falta dos mesmos.

 

  • É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

 

  • A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, assim como não realizará a conferência dos documentos no ato da inscrição.

 

  • A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

 

  • Não serão fornecidas informações por telefone;

 

  • No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

 

 

3.2.1 – Dos requisitos para inscrição:

 

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
  4. d) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores e Certificados das especialidades quando necessário, assim como demais cursos;
  5. e) Registro no órgão de classe;

f)Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

g)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

 

  • – Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

 

  1. a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho.
  2. b) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, assim como demais cursos da área.
  3. c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

  • – Do Processo Seletivo

 

4.1 – A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

  • – Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 

  • Nível Superior

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

TÍTULOS*

Especialização

1,0 (um vírgula zero)

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

2,0 (dois vírgula zero)

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

2,0 (dois vírgula zero)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5 (três vírgula cinco)

  • Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência (Experiência ao cargo) apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única

 

5     DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, além da avaliação curricular;

 

  • Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

  • 1 – maior pontuação por títulos;
  • 2 – maior pontuação por experiência comprovada.
  • 3 – maior idade;
  • 4 – maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

  • A classificação final será publicada dia 29/06/2022 por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, entre os dias 27/06/2022 e 28/06/2022;

 

  • Após a publicação do Resultado de Classificação até o dia 01/07/2022, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste

 

6.     DOS RECURSOS

 

6.1Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected], em arquivo único e formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.  A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseqüente a publicação no DOM/SC.

 

  • Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

 

  • Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

 

  • ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

 

  • conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

 

  • O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

6.4.1 – Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

 

  • O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

 

  • Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo

 

7.           DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

 

  1. Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
  2. RG e CPF;
  3. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do
  4. Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
  5. Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  6. Comprovante do PIS / PASEP;
  7. Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
  8. Conta corrente individual do Itaú;

i)Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

j)Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

  1. h) Foto 3×4

 

 

 

 

  • A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de

 

  • – Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação para substituição quando necessário, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato quando chamado terá o prazo de 10 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;

 

 

8.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • O presente edital terá validade por um ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial dos Municípios;

 

  • A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

 

  • O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial, para efetivar o afastamento de profissionais efetivos para tratamento de saúde, licenças sem vencimento, licença gestacional;

 

  • Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

 

  • Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

 

  • Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

  • O prazo de vigência deste Processo Seletivo é por doze meses, podendo ser renovado por igual período, uma única vez.

 

Três Barras, 09 de junho de 2022.

 

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

 ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

 

Médico Pediatra

Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

 

Assistente Social

 

Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Gestão Municipal; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF; capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; e identificar as necessidades e realizar as ações de Oxigenioterapia, capacitando as ESF no acompanhamento dessa ação de atenção à saúde; Desenvolver todas as ações que visem o atendimento assistencial, com objetivo de auxiliar a população nas solicitações necessárias; Referência e Contra-referência dos atendimentos realizados pelas equipes da Saúde; Auxiliar nos encaminhamentos de internações necessárias; Identificar e realizar ações do Programa de Órteses e Próteses e Suplementos Alimentares, junto com as demandas apresentadas; Apoio integral junto a Secretaria Municipal de Saúde com as demandas impostas do Poder Judiciário, viabilizando estudos sociais, parecer social e relatórios diversos.

 

ANEXO II

MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS

Cargo: _____________________________

           

 

Nome do Candidato:_____________________________________________

 

Data de Nascimento:__________________   Telefone: (     ) _____________

 

Endereço:______________________________________________________

 

E-mail: _____________________________________

 

Bairro:______________________    Município: __________ Estado:______

 

Cópia da Carteira de Identidade: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia do CPF: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia PIS/PASEP: (  )  Sim     (   )   Não

 

Certificados de Cursos : (  ) Sim    (   ) Não

 

Filhos Menores: (   )  Sim    (   ) Não    Quantos: __________

 

Registro no Conselho: (   ) Sim   (   ) Não

 

Brasileiro: (   ) Sim   (   ) Não

 

Curriculum Vitae: (   ) Sim   (   ) Não

 

Experiência Profissional: (   ) Sim   (   ) Não

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas.

 

  Três Barras (SC) , _____ / _____ / 2022

 

                                                       _________________________________

                                                               Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

EDITAL 004/2022 – PROCESSO SELETIVO

 

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

 

Lista de Inscrição

 

Número

Inscrição

Nome

Cargo

Assinatura

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 EDITAL 005/2022 – CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO – PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Luiz Divonsir Shimoguiri, torna público que estarão abertas, do dia 09/06/2022 A 24/06/2022, as inscrições para o Concurso Público para Emprego Público no Programa Estratégia Saúde da Família, em conformidade com a Lei Complementar nº 119/2008 e suas alterações.

O Concurso de Emprego Público obedecerá às instruções do presente Edital e será coordenado e operacionalizado por Comissão Organizadora designada por Portaria, impossibilitada a atuação de membros em havendo parentes inscritos até o 3º grau, no que deverá requerer o afastamento até que o impedimento deixe de existir.

 

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O Concurso de Emprego Público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;

 

  • A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

 

  • O Concurso Público para Emprego Público destina-se à seleção de profissionais para contratação pelo prazo em que perdurar o Programa no Município.

 

  • O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
  • O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I– pelo término do prazo contratual;

  • – por iniciativa da administração pública; e
  • – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

 

2  – DAS VAGAS

  • – Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

 

Cargo/Competência

Vagas

CH *

Habilitação mínima exigida

 

MÉDICO GENERALISTA

 

01

40

Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

  • Carga Horária Semanal

 

2.2     Da Remuneração

 

Cargo/Competência

CH *

Valor ( R$)

 

MÉDICO GENERALISTA

40

              

*R$ 12.891,43

* Para os profissionais médicos, acréscimo da gratificação aprovada na Lei Complementar 161 de 25/10/2011, sendo R$ 3.800,00 para 40 hs.

  • 1 – As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, situada na Rua Lumber, 180, Centro – Três Barras, do dia 09/06/2022 a 24/06/2022, no horário das 8:30h até às 12h ou através do e-mail [email protected], nesse endereço podendo ser até as 23:30 hs do dia 24/06/2022, não será cobrada a taxa de inscrição;

 

3.1- O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;

 

  • A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição ( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB;

 

  • A documentação comprobatória juntamente com a ficha de inscrição ( ANEXO II), quando a inscrição for feita na Secretaria Municipal de Saúde de forma presencial, deverá ser entregue com envelope lacrado.

 

  • É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição, não cabendo recurso quando indeferida sua inscrição por falta dos mesmos.

 

  • É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

 

  • A Comissão Permanente de Concurso Público não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet, assim como não realizará a conferência dos documentos no ato da inscrição.

 

  • A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

 

  • Não serão fornecidas informações por telefone;

 

  • No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

 

 

3.2.1 – Dos requisitos para inscrição:

 

  1. a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
  2. b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
  3. c) Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
  4. d) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores e Certificados das especialidades quando necessário, assim como demais cursos;
  5. e) Registro no órgão de classe;

f)Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

g)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

 

  • – Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

 

  1. a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho.
  2. b) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, assim como demais cursos da área.
  3. c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

  • – Do Processo Seletivo

 

4.1 – A classificação do Processo de Concurso Público para Emprego Público dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

 

  • – Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

 

  • Nível Superior

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

 

TÍTULOS*

Especialização

1,0 (um vírgula zero)

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco)

Doutorado

2,0 (dois vírgula zero)

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

2,0 (dois vírgula zero)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5 (três vírgula cinco)

  • Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência (Experiência ao cargo) apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única

 

5     DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, além da avaliação curricular;

 

  • Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

  • 1 – maior pontuação por títulos;
  • 2 – maior pontuação por experiência comprovada.
  • 3 – maior idade;
  • 4 – maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

  • A classificação final será publicada dia 29/06/2022 por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, entre os dias 27/06/2022 e 28/06/2022;

 

  • Após a publicação do Resultado de Classificação até o dia 01/07/2022, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste

 

6.     DOS RECURSOS

 

6.1Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo de Concurso Público para Emprego Público que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico [email protected], em arquivo único e formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.  A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseqüente a publicação no DOM/SC.

 

  • Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

 

  • Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

 

  • ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
  • conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
    • O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

6.4.1 – Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

 

  • O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

 

  • Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo

 

7.           DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

 

  1. Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
  2. RG e CPF;
  3. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do
  4. Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
  5. Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  6. Comprovante do PIS / PASEP;
  7. Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
  8. Conta corrente individual do Itaú;

i)Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

j)Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

  1. h) Foto 3×4

 

  • A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de

 

  • – Considerando que o Processo Público para Emprego Público ocorre com o objetivo de contratação para fazer parte da Equipe Mínima do Programa Saúde da Família, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato quando chamado terá o prazo de 10 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;

 

8.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • O presente edital terá validade por um ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial dos Municípios;

 

  • A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

 

  • O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo de Concurso Público para Emprego Público dar-se-á de acordo com a necessidade de preencher vagas junto as Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF;

 

  • Os candidatos serão contratados em regime de Emprego Público, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

 

  • Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

 

  • Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

Três Barras, 09 de junho de 2022.

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

 

Médico Generalista

 

Realizar abordagem integral do processo saúde-doença feminino, envolvendo as dimensões biológicas, sociais, econômicas e culturais. Realizar práticas de assistência à saúde oferecida pela Rede de atenção básica do SUS. Aplicar o conhecimento técnico científico de reprodução humana, contracepção, prevenção e diagnóstico precoce do câncer ginecológico, de mama e DST. Realizar a assistência ginecológica nas diversas fases da vida da mulher: adolescência, período reprodutivo, climatério e senectude. Atenção a mulher no período gravídico-puerperal. Atendimento das condições agudas de resolução ambulatorial, atendimento ao pré-natal de médio e alto risco. Realizar com proficiência a anamnese e exame físico da mulher. Estabelecer boa relação médico-paciente. Conhecer a nosologia prevalente. Utilizar-se de protocolos nos atendimentos a doenças e saúde da mulher, mantendo visão crítica sobre a realidade local, atuando com maior resolutividade e integração com a equipe da UBS. Informar, educar pacientes e comunidade a respeito da prevenção de doenças e promoção da saúde da mulher. Avaliar os fatores de risco ginecológico e obstétrico, classificação de risco, referência e contrarreferências. Atendimento humanizado à paciente e seus familiares, comunicando-se com respeito, confidencialidade, empatia e solidariedade. Ter preceitos éticos e legais: abordagem da adolescente e da vítima de violência sexual.  Praticar a medicina considerando a saúde como qualidade de vida e fruto de um processo de produção social.  Aspectos psicoemocionais da consulta gineco-obstétrica. Elaborar o prontuário médico em ginecologia, obstetrícia e cartão de pré-natal, identificar os principais problemas de saúde da mulher descrevendo suas medidas de incidência, prevalência e história natural. Conhecer as Políticas públicas de saúde aplicadas a saúde da mulher. Conhecer as medidas preventivas na promoção da saúde da mulher: vacinação, planejamento familiar, rastreamento e diagnóstico do câncer ginecológico, integrados à equipe multidisciplinar de atenção básica. Conduta diagnóstica e terapêutica nas afecções mais prevalentes na atenção básica em ginecologia e obstetrícia: corrimentos vaginais, doenças sexualmente transmissíveis, sangramento uterino anormal, dor pélvica, distúrbios menstruais, noções das principais afecções endócrinas e neoplasias, doenças benignas da mama, rastreamento e diagnóstico do câncer de mama, identificar e orientar a conduta terapêutica inicial nos períodos críticos da vida da mulher (puberdade, climatério, senilitude), anemia, infecção urinária, diabete gestacional, síndromes hipertensivas, infecções congênitas e doenças sexualmente transmissíveis na gestante, sangramentos na gestação, distúrbios do crescimento fetal (macrossomia e restrição de crescimento), princípios da propedêutica fetal. Realizar métodos de rastreamento, diagnóstico e de terapêutico, em Ginecologia e Obstetrícia: conceitos básicos, indicações e interpretação. Orientar práticas educativas de promoção à saúde da mulher.

 

ANEXO II

MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL PROCESSO CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO 005/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS

Cargo: _____________________________

         

 

Nome do Candidato:_____________________________________________

 

Data de Nascimento:__________________   Telefone: (     ) _____________

 

Endereço:______________________________________________________

 

E-mail: _____________________________________

 

Bairro:______________________    Município: __________ Estado:______

 

Cópia da Carteira de Identidade: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia do CPF: (    )  Sim        (     )  Não

 

Cópia PIS/PASEP: (  )  Sim     (   )   Não

 

Certificados de Cursos : (  ) Sim    (   ) Não

 

Filhos Menores: (   )  Sim    (   ) Não    Quantos: __________

 

Registro no Conselho: (   ) Sim   (   ) Não

 

Brasileiro: (   ) Sim   (   ) Não

 

Curriculum Vitae: (   ) Sim   (   ) Não

 

Experiência Profissional: (   ) Sim   (   ) Não

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas.

 

  Três Barras (SC) , _____ / _____ / 2022

                                                       _________________________________

                                                               Assinatura do Candidato

 

EDITAL 005/2022 – PROCESSO CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO.

 

 

Lista de Inscrição

 

Número

Inscrição

Nome

Cargo

Assinatura

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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