Três Barras declara situação de emergência devido aos danos causados pelas fortes chuvas e enxurrada

Para dar agilidade às ações de assistência à população afetada pela enxurrada registrada na noite de 18 de janeiro, a Prefeitura de Três Barras editou decreto que declara situação de emergência no município.

A medida está amparada em parecer técnico emitido pela secretaria municipal de Proteção e Defesa Civil.

No dia do desastre, aproximadamente 75 residências foram invadidas pelas águas e tiveram danos materiais registrados. Cerca de 300 pessoas foram atingidas pelas fortes chuvas, sendo que mais de 50 famílias tiveram que ser removidas temporariamente para casas de parentes e a um hotel da cidade durante a madrugada. A hospedagem foi custeada pela Prefeitura.

Locais pontuais no distrito de São Cristóvão e nos bairros João Paulo II e Zilda Pacheco/Argentina foram os mais afetados pelas fortes chuvas. No dia seguinte à enxurrada ainda era possível verificar pontos de alagamentos nos dois bairros da sede do município.

De acordo com o secretário municipal de Proteção e Defesa Civil, João Francisco Canani, o município auxiliou as vítimas com kits de materiais de limpeza e, as famílias mais prejudicadas, também com cestas básicas.

Segundo o serviço de monitoramento da Defesa Civil de Santa Catarina, o município de Três Barras registrou 121,8 milímetros de chuva num período de 24 horas, o maior acumulado de precipitação do Estado entre os dias 18 e 19 de janeiro.

“Apesar da grande quantidade de chuva e do susto ocasionado pela rapidez da enxurrada, conseguimos dar uma resposta rápida aos atingidos, atuando no sentido de garantir a segurança das pessoas”, garantiu Canani.

O decreto municipal tem uma vigência de 90 dias a partir da data de sua publicação e pode ser renovado por igual período caso seja necessário.

 

 

DECRETO Nº. 5.117 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS E ALAGAMENTOS (COBRADE – 1.2.2.0.0 e 1.2.3.0.0) QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS/SC.

 

 

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito Municipal de Três Barras, localizado no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VII e art. 8º da Lei Federal nº 12.608 de, 10 de Abril de 2012,

 

 

CONSIDERANDO:

 

I – Que as fortes chuvas que atingiram o Município de Três Barras/SC resultaram em significativos danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;

 

II – Que a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de Situação de Emergência, conforme parecer técnico da Secretaria Municipal de Defesa Civil (em anexo).

 

DECRETA:

 

Art. 1º.- Fica declarada Situação de Emergência  em virtude  das fortes chuvas alagamentos  (COBRADE – 1.2.2.0.0 e 1.2.3.0.0) conforme IN/MI nº. 01/2012, de 30 de Agosto de 2012.

 

Art. 2º.- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º.- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade , com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 4º.- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º. Da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,  diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

 

 -fls 02 – DECRETO Nº 5117/2023

 

       I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

     II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houve dano.

 

Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º.- Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº. 8.666 de, 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os  contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de  serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 6º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado por igual período.

 

                     REGISTRESE-SE,         PUBLIQUE-SE,            CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Três Barras (SC), em 19 de janeiro de 2023.

 

 

                                      LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

                                              Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

 

 

 

                                             ANDERSON STOCLOSKI

                                                         Advogado

 

 

 

                                              

 

 

 

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