PM está autuando caminhões que transitam em trecho com proibição na Avenida Rigesa

PM está autuando caminhões que transitam em trecho com proibição na Avenida Rigesa

Apesar de as placas informarem, há mais de um ano, a proibição de circulação de veículos pesados (acima de 4 toneladas) pela Avenida Rigesa, continua intenso o fluxo de caminhões carregados no trecho entre o Posto São Gabriel e o entroncamento com a Rua Lumber, na região central.

A fim de assegurar o cumprimento da restrição de tráfego, neste trecho da avenida, o comando do Grupo da Polícia Militar de Três Barras torna público que passou a intensificar a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento, e até autuando os veículos flagrados descumprindo a legislação de trânsito municipal.

“A Polícia Militar, juntamente com os órgãos de trânsito do município, estão há mais de um ano orientando motoristas e empresas de transporte de cargas da cidade, sobre a restrição de tráfego nesse trecho da Avenida Rigesa. Há, também, sinalização visível em alguns pontos da via que dão ciência sobre a proibição de circulação. Ou seja, todos foram informados. E quem está de passagem pela cidade deve ficar atento às placas”, explicou o 2° sargento Reginaldo Scheuer, comandante do Grupo da PM.

O policial lembra, ainda, que é questão de segurança tirar o fluxo de veículos pesados da região central e locais com circulação de pessoas.

“Temos comércio nos mais diversos segmentos, escola, agência bancária, posto de combustível, entre outras atividades na avenida ou próximo a ela, o que faz com que haja um intenso fluxo de veículos e até de pessoas. Sendo assim, o trânsito de caminhões carregados é um risco eminente de acidente aos transeuntes”, garantiu.

A fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento é regulamentada pela Resolução CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dessa forma, o monitoramento através de câmeras pode ser realizado em vias urbanas e rurais, desde que se cumpram os requisitos legais previstos nas respectivas resoluções e Código de Trânsito Brasileiro:

 

  1. a) a autuação por infração de trânsito constatada mediante videomonitoramento deve ser lavrada pela autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito que esteja realizando a fiscalização remota, por intermédio de um sistema operado online;
  2. b) no videomonitoramento regido pela Res. 909/2022 do Contran, o equipamento não registra a infração automaticamente, apenas transmite a imagem, sendo que a fiscalização propriamente dita é realizada pela autoridade ou pelo agente de trânsito;
  3. c) considerando que a prova da infração será a declaração do agente ou da autoridade de trânsito que tenha visualizado a infração, não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada pelas câmeras, tampouco de criar um banco de dados para armazenar essas imagens.
  4. d) Para legitimar a fiscalização por videomonitoramento é necessário sinalizar a via com placas educativas (subitem 1.3.3 do Anexo da Resolução nº 160/04 do Contran), informando os transeuntes acerca da existência desse tipo de fiscalização.

 

 

 

 

 

 

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